Justiça retira Ednaldo Rodrigues da CBF e nomeia presidente interino

Justiça do Rio de Janeiro retirou o atual presidente do cargo e indicou José Perdiz, presidente do STJD, como interino

Justiça retira Ednaldo Rodrigues da CBF e nomeia presidente interino

Ednaldo Rodrigues foi afastado, nesta quinta-feira (7/12), do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Cabe recurso da decisão.

José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assume o cargo de maneira provisória. A Justiça determinou que haja uma nova eleição em 30 dias.

A decisão na Justiça foi unânime. O relator, Gabriel Zéfiro, e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese votaram pela destituição de Ednaldo Rodrigues.

A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que garantiu o cargo de presidente da CBF a Ednaldo Rodrigues por um período de quatro anos.

Segundo os magistrados, o TAC seria ilegal. Isso porque o MP não teria legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.

Entenda o caso

O MP do Rio de Janeiro moveu, em 2018, uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade não estava em acordo com a Lei Pelé. A norma previa peso igualitário entre federações e clubes de futebol. Porém, em meio ao processo, o então presidente da Confederação, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por denúncias de assédio sexual.

Ednaldo Rodrigues, que era vice-presidente à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outro pleito foi marcado, e o próprio Ednaldo acabou eleito presidente da entidade.

O questionamento dos demais vices que integravam a gestão de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados em seu desdobramento, já que também precisaram deixar seus cargos. Além disso, alegam que o juízo de primeiro grau não tinha competência para homologar o acordo.

Por Jornal da República em 07/12/2023

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