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A empresa Green Limpeza e Coleta de Lixo Ltda foi a arrematante do terreno em licitação realizada no último dia 6; confirmação do resultado estava marcada para esta quinta.
Parte do terreno da Praça Gilson Amado, na Barra da Tijuca, está sendo leiloada pela prefeitura Arquivo pessoal
A 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu liminar, na manhã desta quarta-feira (13), suspendendo o processo de venda de metade da Praça Gilson Amado, na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca. Realizada na última quarta-feira (6) pela prefeitura, a licitação foi vencida pela empresa Green Limpeza e Coleta de Lixo Ltda e é motivo de insatisfação por parte da vizinhança, protesto que é encabeçado por moradores do condomínio Riviera dei Fiori, detentor de um Termo de Permissão de Uso da área desde 1999. O grupo chegou a recorrer ao Ministério Público.
A juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida acolheu a reclamação dos moradores de que não houve a consulta pública necessária para a realização do processo nem a execução de um estudo de impacto ambiental.
A magistrada baseou sua decisão, em desfavor da prefeitura e da empresa arrematante do terreno, na Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, segundo a qual o uso da propriedade urbana deve considerar o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. A legislação define diretrizes gerais sobre política urbana, ordem pública e interesse social, com determinações como estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança, além de audiências e consultas públicas antes da instalação de empreendimentos e atividades privadas em área urbana.
Moradores da Barra da Tijuca se uniram contra venda da praça Gilson Amado, na Avenida das Américas — Foto: Arquivo pessoal
Na liminar, a juíza destaca ainda as qualidades e o papel social da praça Gilson Amado:
“Pelo que se vê da fotografia da praça, o local é aprazível, muito arborizado, parecendo propiciar bem-estar e tranquilidade àqueles que o frequentam, servindo de abrigo para pássaros e outros animais silvestres que podem se proteger na vegetação local. Considera-se estar cumprindo sua função social de permitir aos frequentadores um espaço ambientalmente adequado, protegido do movimentado fluxo de veículos a transitarem pela via de acesso para a Barra da Tijuca e demais bairros situados nesse mesmo segmento. Certamente, a existência de muitas árvores frondosas no local evita, sobremaneira, a elevação da temperatura em meses de muito calor, como costuma acontecer no Rio de Janeiro durante o verão, e forma uma barreira para o ruído proveniente da pista de alta velocidade da Avenida das Américas, contribuindo para a tranquilidade dos frequentadores”, escreveu.
Uma das autoras da ação que solicitou a suspensão do processo de alienação da praça, Márcia Batalha Barcellos, membro do conselho de síndicos do Riviera dei Fiori, celebra a decisão da Justiça.
— Essa liminar foi muito importante para os moradores do Riviera e do entorno da praça. Estamos comemorando muito, porque vemos que há uma luz no fim do túnel. E serve para mostrar que é possível que tenha havido algum equívoco no processo. Agora, desejamos que nosso prefeito reflita sobre o impacto que a transformação dessa praça em qualquer tipo de empreendimento vai causar na comunidade, porque é a única praça grande da Avenida das Américas, com árvores muito antigas, em que vivem animais — pontua. — Não precisamos de mais asfalto e concreto, principalmente em momento de crise climática. Esse terreno nunca deveria ter sido colocado à venda, uma vez que é um bem para toda a Barra da Tijuca. Essa decisão reforça minha esperança nas instituições. Está na hora de todos os poderes se unirem para o bem das próximas gerações. Questionada sobre a suspensão do processo, a prefeitura informa que a Procuradoria do Município do Rio ainda não foi notificada sobre a decisão.
Metade da praça à venda
Cerca de 5.200 metros quadrados da Praça Gilson Amado são alvo do processo de licitação conduzido pela prefeitura. Única interessada na concorrência pública, a empresa Green Limpeza e Coleta de Lixo Ltda, de coleta de resíduos não perigosos, apresentou como proposta o valor mínimo, estabelecido em R$ 33,5 milhões. Pelo regulamento, no entanto, o Riviera dei Fiori tem direito à preferência no certame, e, antes da suspensão pela Justiça, a prefeitura havia definido que o residencial poderia manifestar interesse na compra do terreno em outra sessão pública, que seria realizada no dia 14, quando o arrematante seria confirmado. Mas os representantes do condomínio já haviam adiantado que o empreendimento não pretendia comprar a área.1
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