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A 6ª Vara de Fazenda Pública, por meio da juíza Regina Lucia Chuquer, suspendeu na noite da última terça-feira (4), todos os decretos da prefeitura do Rio de Janeiro impostas para conter a disseminação do coronavírus no município. Em seu despacho, a magistrada determinou que: a “nulidade dos decretos expedidos e eventuais futuros decretos” que limita o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas na rua.
Na prática a decisão de Regina Lucia Chuquer libera o funcionamento de boates e casas de show, salões de festas, assim como a permanência de banhistas na praia durante o fim de semana e feriados e estadia em vias públicas das 23h às 5h.
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"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais" afirmou a magistrada em uma outra decisão, no último dia 20 de abril que já anulava diversas medidas restritivas.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio informou que já foi notificada e que irá recorrer. A procuradoria Geral. Não informou, no entanto, se as medidas restritivas seguem em vigor na cidade mesmo com a decisão da justiça.
A assessoria de imprensa do Judiciário também se manifestou e informou que: a “sentença expedida pela juíza começa a valer a partir do momento em que as partes são notificadas” apontando que todas as medidas restritivas estão suspensas no Rio até a análise do recurso.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.
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