Justiça suspende vaquejadas em parque na Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias

O juízo destacou que derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel – Foto- divulgação

Justiça suspende vaquejadas em parque na Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a parte da decisão da Justiça Federal no RJ que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, região metropolitana do Rio de Janeiro.

O entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.

Na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo destacou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”. Além dos bovinos, os eventos utilizam ainda equinos. Os riscos de lesões e fraturas, apresentados em relatórios assinados por veterinários, podem ocorrer em diversos órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador apreende a cauda do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.

O evento de vaquejada consiste em uma disputa entre várias duplas que, montadas em seus cavalos, tentam derrubar o bovino na faixa apropriada para a queda – com dez metros de largura, desenhada na areia. Para tanto, um vaqueiro o aproxima do outro, pega no rabo do boi; passa para o outro vaqueiro, que puxa o rabo e provoca a queda do bovino, a fim de que ele caia com as quatro patas para cima.

“Este objetivo de derrubar o bovino, que deve cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxados pelo rabo, é de fato degradante para o animal. Não se pode considerar como não sendo cruel um evento cujo objetivo é derrubar um animal, fazer com que ele caia mostrando as quatro patas para o alto, fora do chão. Além disso, é puxando o seu rabo que isso deve acontecer. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a tratamento degradante, cruel, violando o seu bem-estar”, entendeu o juízo.

Com informações Estudio B

 

Por Jornal da República em 12/05/2024
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