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Os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no Estado do Rio podem ser obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico.
É o que determina o Projeto de Lei 39/23, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (28/02). A norma ainda precisa passar por uma segunda votação.
Caso a norma seja aprovada, a informação deverá ser fixada em cartaz colocado em local visível dentro dos laboratórios. O descumprimento poderá implicar penalidades administrativas e multa equivalente a R$ 9.000 (2000 UFIR-RJ) aos estabelecimentos privados, dobrada em caso de reincidência.
Segundo o autor, o objetivo é regulamentar essa determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que seja respeitado o prazo de emissão do pedido médico, que pode ser de até 180 dias.
“Isso vai melhorar a qualidade de vida do paciente e na assistência ao tratamento do paciente. A burocracia privada/estatal não só revela deficiência no processo de autorização como também estabelece curtos prazos de validade das solicitações. Isso castiga o usuário, os profissionais e o sistema de saúde, que são obrigados a arcar com esse custo de reagendamento e reprodução dos pedidos”, justificou Dr. Pedro Ricardo
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