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A partir de agora os jornalistas e radialistas que cobrem competições desportivas no estado do Rio de Janeiro, terão facilitado o credenciamento para os eventos. A Assembleia Legislativa aprovou na tarde de ontem, por unanimidade e em discussão única, projeto de lei de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista) que regulamenta o credenciamento dos profissionais.
Considerada "Lei Eraldo Leite", já que a iniciativa para que fosse criada deu-se após encontro do parlamentar com o jornalista Eraldo Leite, vice-presidente da Associação de Cronistas do Rio de Janeiro (ACERJ), que durante muito tempo vem lutando para que o credenciamento desses profissionais seja feito de forma isenta e com liberdade para que aqueles que estão dispostos a trabalhar na cobertura de competições esportivas no estado do Rio de Janeiro, determina que o credenciamento será realizado através da autorização das Associações de Cronistas Esportivos de cada categoria profissional envolvida na cobertura e na transmissão jornalística de competições desportivas, sejam cronistas ou radialistas, além de repórteres-fotográfico e cinematográfico; desde que sejam obedecidas a legislação que regulamenta as profissões.
- Não é mais possível que profissionais de imprensa fiquem sujeitos a aprovação ou reprovação de dirigentes e diretores de entidades, clubes ou qualquer outra entidade civil para que possam exercer seu trabalho profissional sem nenhuma justificativa; isso é um verdadeiro absurdo! - disse indignado.
O projeto garante ainda que sejam reservados locais apropriados como sala de imprensa provida de fonte de energia, internet e boa visibilidade da competição, além claro, de acesso adequado e segurança para que os profissionais possam realizar a cobertura do evento.
- Essa futura lei que posso chamar de "Lei Eraldo Leite" era uma antiga reivindicação dos profissionais de imprensa que agora estamos conseguindo colocar em prática, fazendo com que possam exercer a profissão como determina a lei de liberdade de imprensa - explicou Dionísio.
O governador tem agora 15 dias para sancionar ou não a lei.
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