Lei institui multa para quem constranger mulher durante amamentação

Lei institui multa para quem constranger mulher durante amamentação

Em um país onde o moralismo se revela cada vez mais contraditório e hipócrita, nem as mulheres estão livres de constrangimento dos “cidadãos de bem” que agridem as mães que amamentam seus pequenos em espaços públicos.

E foi pensando na cidadania e maternidade plena que o Projeto de Lei 3.007/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 7.115/15, e foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/03).

A alteração aumenta a multa ao estabelecimento que constranger a mulher que amamentar o filho em local público.

O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. De acordo com o projeto, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665), sendo o valor arrecadado repassado ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência. O projeto também prevê que os estabelecimentos ligados à gestão pública sofrerão sanções administrativas, cabendo processo de apuração com direito à ampla defesa.

O projeto também altera o texto para que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais.

Por Jornal da República em 15/03/2022
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