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O calendário do estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser realizado anualmente no dia 15 de fevereiro. É o que estabelece a Lei 10.062/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (17/07).
A Síndrome de Angelman é uma doença genética que causa deficiência no desenvolvimento e sintomas relacionados aos nervos. Normalmente, essa síndrome não é detectada até que haja atrasos no desenvolvimento, geralmente quando o bebê tem cerca de 6 a 12 meses de idade.
A data tem o objetivo de promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral, abrindo espaços para que profissionais ligados à área da saúde, psicólogos e terapeutas apresentem novos estudos e pesquisas sobre a síndrome.
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