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O tempo que crianças e adolescentes passam em unidades de acolhimento vem caindo nos últimos anos no estado do Rio de Janeiro. É o que revela 31º Censo da População Infantojuvenil Acolhida, divulgado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), divulgado na última sexta-feira (6).
O dado é celebrado pelos promotores que coordenaram o trabalho, pois indica que os menores estão sendo encaminhados para o convívio familiar mais rapidamente.
Conforme os resultados do levantamento, de todas as crianças e adolescentes atualmente em regime de acolhimento, 28,9% estão há mais de um ano e meio. Esse percentual era de 33,8% em 2022 e de 39,7% em 2021. O número de crianças e adolescentes acolhidos manteve um patamar estável: saiu de 1.455 no censo realizado em 2022 para 1.512 na edição deste ano.
Para o MPRJ, a redução no tempo de acolhimento aponta para uma melhora do sistema, que estaria desempenhando com mais eficácia seu papel de promoção do convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes. A instituição considera que o censo serve como referência para a discussão e construção de políticas públicas.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional pode ser voltado para crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos que estejam em situação de risco pessoal e social. Para tanto, deve ocorrer uma requisição do Conselho Tutelar e uma determinação judicial. A legislação estabelece que o afastamento da família deve ser uma medida excepcional, podendo ser aplicada apenas em situações graves, na quais a integridade física ou psíquica está em jogo.
As crianças e adolescentes permanecem acolhidos até serem colocadas em uma família. Isso pode acontecer de diversas formas, como o retorno à família de origem, se a situação de risco tiver sido contornada.
Outra saída é o encaminhamento aos cuidados de uma família substituta. Nesse caso, é dada prioridade a outros parentes que queiram acolhê-los, como avós ou tios (concessão de tutela ou guarda para família extensa). A adoção por uma nova família, com a qual não tinham nenhum vínculo anterior, também é uma possibilidade. Todas essas alternativas envolvem regras pré-definidas e precisam ser acompanhadas pelo conselho tutelar.
O censo mostra que das 1.512 crianças e adolescentes acolhidos no estado do Rio de Janeiro, 31,1% encontram-se em serviços de acolhimento na capital. De acordo com o levantamento, há atualmente 170 aptos para adoção, sendo 72 do sexo feminino e 98 do sexo masculino. No recorte por raça, 144 são negros (pretos ou pardos) e 26 são brancos. A maioria tem entre 7 e 17 anos. Apenas 10 possuem entre 0 e 6 anos. Os dados, segundo o MPRJ, demonstram a importância do incentivo às adoções tardias.
Motivos do acolhimento
O censo revela que houve um aumento dos acolhidos em razão de abuso sexual. Isso se deu tanto em números absolutos como proporcionalmente (6,15%), quando considerado o total de registros. O mesmo ocorre com as crianças e adolescentes acolhidos por estarem em situação de rua (6,35%). Os dois fatores passaram a ocupar, respectivamente, o quinto e o quarto principal motivo de acolhimento. A maioria dos casos envolvem negligência (39,09%); abandono (9,85%); e abuso físico ou psicológico (8,66%).
Os dados também revelam uma considerável redução no total de acolhidos por motivo de guarda ou tutela mal sucedida. Apenas 2,18% dos casos envolvem adoção sem sucesso. Outros 2,91% dos acolhimentos resultam de tentativa infrutífera de guarda ou tutela para família extensa que não. Neste sentido, os resultados reiteram a avaliação de que o sistema tem sido mais eficaz ao encaminhar crianças e adolescentes ao convívio familiar.
O levantamento revela ainda um aumento ao longo tempo de processos judiciais que buscam garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Ao contrário dos primeiros censos, onde menos de 40% dos acolhidos tinham ação proposta em seu favor, verificou-se que agora os direitos estão sendo defendidos em 61% dos casos. De acordo com o MPRJ, as situações que não envolvem nem processo judicial e nem nenhum outro procedimento em curso são geralmente acolhimentos recentes.
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