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De acordo com o texto, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Contudo, se o paciente estiver acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deve ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.
Para o autor da proposição, a aprovação desta medida é mais do que facilitar o dia a dia das pessoas.
“ Avisar previamente aos usuários acerca da disponibilidade dos remédios para sua efetiva retirada é um respeito com o ser humano, tendo em vista que muitas vezes os pacientes retornam para as suas residências sem os medicamentos que foram buscar”, destacou o Librelon.
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