Librelon: Estado poderá comunicar a disponibilidade de medicamentos por mensagem de celular

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Janeiro (Alerj), aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 5.316/22 do deputado estadual Danniel Librelon (Rep), que determina a obrigatoriedade de postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos integrantes da Política Estadual de Saúde, que sejam obrigados a criar cadastro de número de celular de pacientes inscritos em programas de retirada de medicamentos para que seja feito o envio de mensagem de celular informando a disponibilidade do medicamento para retirada com, pelo menos 1 dia de antecedência.

Librelon: Estado poderá comunicar a disponibilidade de medicamentos por mensagem de celular

De acordo com o texto, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Contudo, se o paciente estiver acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deve ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.

Para o autor da proposição, a aprovação desta medida é mais do que facilitar o dia a dia das pessoas.

 “ Avisar previamente aos usuários acerca da disponibilidade dos remédios para sua efetiva retirada é um respeito com o ser humano, tendo em vista que muitas vezes os pacientes retornam para as suas residências sem os medicamentos que foram buscar”, destacou o Librelon.

 

 

Por Jornal da República em 17/02/2023
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