Licenças não deverão suspender contagem do tempo de trabalho de servidores

Licenças não deverão suspender contagem do tempo de trabalho de servidores

Licenças à gestante, maternidade e paternidade, mesmo no caso de adoção ou perda gestacional, não poderão suspender a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargos efetivos, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório.

A determinação é da Lei Complementar 202/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13/05).

O texto é assinado pela deputada Dani Monteiro (PSol) e pelo deputado Waldeck Carneiro (PSB) na foto que ilustra a matéria. De acordo com os parlamentares, a única norma estadual que regulamenta o estágio probatório dos servidores do Poder Executivo suspende a contagem do tempo de exercício efetivo e prorroga o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamentos, licenças ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições.

“A norma estabelece uma legislação complementar que regulamente este capítulo sobre o estágio probatório, não apenas dos servidores do Executivo, mas sim de todos os servidores públicos dos diferentes Poderes e órgãos do Estado do Rio”, justificaram.

Por Jornal da República em 16/05/2022
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