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Para desburocratizar e atrair mais eventos, a Prefeitura está publicando um decreto que dá mais agilidade e transparência à emissão de alvarás. Assim que o Comitê Científico do município, que auxilia na tomada de decisões no enfrentamento à Covid-19, der sinal verde, aos poucos o setor trará investimento, emprego, cultura e esperança de volta à cidade. A Subsecretaria de Promoção de Eventos (Subpev), subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (Segovi), coordenou o desenho do novo licenciamento.
“Percebemos que os promotores de eventos precisam ser acolhidos e também ser parte da solução dos problemas, por isso foi importante a interlocução da Segovi, por meio da Subsecretaria de Promoção de Eventos, demonstrando que a Prefeitura do Rio está sempre disposta a trabalhar em parceria”, afirma o secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero.
Um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19, causando um rombo estimado em torno de R$ 90 bilhões para o país, os eventos movimentaram, no Estado do Rio de Janeiro, R$ 14 bilhões e geraram 170 mil empregos somente em 2019.
A Subsecretária Antonia Leite Barbosa aponta algumas estratégias para que a retomada seja feita de forma mais consciente, segura e organizada possível:
“Começamos a gestão com as demandas sanitárias de distanciamento impostas pela pandemia, que eram a prioridade e foram respeitadas. Por isso, focamos em arrumar a casa para, quando os eventos retornarem, a Prefeitura estar mais ágil e transparente no licenciamento. Nosso propósito é atrair ainda mais eventos e que isso gere desenvolvimento econômico para a cidade”.
O promotor de eventos acessará o portal Carioca Digital, no sistema Rio Mais Fácil Eventos, para dar entrada aos pedidos de alvarás, com novas regras gerais, definição de prazos administrativos mais ágeis, autonomia para o requerente, opção de pagamento antecipado de taxas, regulamentação de contrapartidas, dentre outras melhorias.
A Subpev ficará encarregada de oferecer um olhar estratégico do calendário de eventos da cidade e de encaminhar as Consultas Prévias (CPE) aos órgãos responsáveis. A Secretaria de Ordem Pública (Seop) continuará sendo o órgão centralizador, fiscalizador e emissor final do Alvará Transitório. Serão criados também dois novos tipos de alvará: o Alvará Expresso, específico para eventos de mínimo porte, baseado em autodeclarações, e o Alvará Simplificado, elaborado para eventos de pequeno, médio, grande porte e megaeventos, que trará a inovação de não depender do alvará do Corpo de Bombeiros para ser emitido. Haverá também uma nova categorização de eventos, de acordo com o público estimado (ver tabela em anexo), que permitirá a coleta de dados mais precisos sobre o setor para a gestão pública.
“É importante a clareza para o promotor de eventos e o público em geral de que a Prefeitura do Rio nunca foi responsável pelo licenciamento do Corpo de Bombeiros. Nosso alvará funcionará condicionado à aprovação deles, mas não ficará pendente no sistema. Assim, o promotor consegue seguir as etapas de licenciamento sem correria, o que gerava dificuldades, já que a vistoria dos bombeiros precisa acontecer com o evento montado, ou seja, muitas vezes bem próximo da data de lançamento”, esclarece a subsecretária.
O novo decreto, que entra em vigor 30 dias após a sua data de publicação, desburocratiza os processos, desembaraça os fluxos, concentra os procedimentos em um só ambiente digital, introduz o compartilhamento de informação entre os órgãos e traz mais segurança jurídica às partes envolvidas. Dessa forma, a Cidade do Rio de Janeiro pode reestabelecer sua vocação como palco de diversos eventos.
Tabela de categorização de eventos por pessoas: público mínimo (até 300), pequeno (duas mil), médio (dez mil), grande (50 mil), megaevento (acima de 50 mil).
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