Liminar obriga Estado do Rio a regularizar funcionamento do Conselho de Integração da Pessoa com Deficiência

Liminar obriga Estado do Rio a regularizar funcionamento do Conselho de Integração da Pessoa com Deficiência

O Governo do Estado terá de adotar uma série de providências para garantir o pleno funcionamento do Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência – CEPDE/RJ.  A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público Privado do Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu provimento parcial ao pedido de liminar feito pelo do Ministério Público estadual. 

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora do recurso, desembargadora Regina Lucia Passos.  De acordo com a magistrada, os Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência são órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira, que acompanham a efetivação da Política de Direitos das Pessoas com Deficiência e garantem participação popular na condução dessa política. 

Dentre as irregularidades constatadas, a investigação do Ministério Público destacou a defasagem de membros governamentais, o que afeta a paridade da composição; a ausência de constituição de intérprete de libras; a precariedade da infraestrutura e a inatividade, sem justificativa, da conta bancária do fundo instituído. 

“O conjunto probatório aponta a ineficiência no atendimento da população alvo da CEPDE, eis que denúncias apontaram a inatividade de comissões permanentes, a atrair o periculum in mora necessário para a concessão da tutela de urgência”, escreveu a desembargadora Regina Lucia Passos. 

Ainda segundo a relatora, “a omissão de não contratar profissional intérprete de libras viola a garantia de acessibilidade comunicacional nas assembleias, apenas contando com um conselheiro que, em desvio de função, realiza a função de intérprete. E a ausência de com infraestrutura adequada, com mobiliário acessível e imóvel com elevadores em funcionamento, bem como serviços de telefonia e internet, corrobora o periculum in mora”. 


Processo 0067397-08.2022.8.19.0000 

 

Por Jornal da República em 15/04/2023
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