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A 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura do Rio restabeleça, no prazo de cinco dias úteis, o funcionamento do Bilhete Único Universitário para estudantes.
Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson acolheu pedido de liminar do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o município na última terça-feira (7/12). Em caso de descumprimento da medida, a Prefeitura ficará sob pena de multa diária.
A gratuidade foi suspensa no início da pandemia da Covid-19 e, mesmo com o retorno das aulas presenciais, estudantes continuaram sem o benefício. Ainda de acordo com os termos da decisão, o Município deverá atender os termos da Lei Municipal nº 6.833, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o Passe Livre Universitário, ampliando o benefício a todos os estudantes das universidades públicas.
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Processo 0309084-12.2021.8.19.0001
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