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O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta sexta-feira (13/01) tutela cautelar antecedente pedida pelo Grupo Americanas. A decisão suspende toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adia a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.
Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores - incluindo o ano de 2022 -, anunciado na quarta-feira num fato relevante, pode acarretar "no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões".
A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo afirma, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais, para compensação dos seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial.
Alguns credores já estariam promovendo notificação da companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.
“Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”, escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na decisão.
O magistrado nomeou como administradores judiciais, para funcionar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.
A Administração Judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório circunstanciado e pormenorizado das atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”; mas não se limitando a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.
O juiz fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001
Da Editoria Última Hora / TJ RJ / Imagem: Redes sociais
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