Mão boba e o beijo roubado: Crimes que não podem ser normalizados no carnaval

Advogado, socióloga e psicólogos fazem alerta sobre este comportamento no carnaval

Mão boba e o beijo roubado: Crimes que não podem ser normalizados no carnaval

Depois de algum tempo reclusos, muitos foliões estão contando as horas para viver intensamente as festas e blocos no carnaval, as capitais lotadas, turistas locais e estrangeiros, muita gente empolgada para curtir os dias de carnaval. É sempre bom ressaltar que embora a época do ano as pessoas tenham uma tendência a extravasar, é necessário prudência, principalmente no quesito paquera.

Não ultrapassar os limites quando a paquera não é correspondida, “ beijar a força”, passar a mão nas partes das íntimas mulheres é considerado crime de estupro de acordo com o código penal.

 Para a socióloga Annagesse Feitosa (doutora em Ciências Sociais pela UFRRJ) o assédio é uma violência pertencente à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de desobjetificação dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio. Em um flerte não pode haver uma comunicação (verbal ou não) constrangedora, humilhante, ofensiva, sem consenso, entre outros.

A Psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil principalmente para os homens que NÃO É NÃO!
Culturalmente viemos de gerações machistas com falta de consensos para educação entre filhos e filhas.
Aprendemos que quando a mulher diz sim ela é fácil, então a interpretação do não é ela quer mas está se fazendo de difícil. A imposição de demonstrar socialmente que é pegador quando deveria ser excluído pelo grupo.

A psicóloga ainda reforça que” É importante refletirmos sobre o machismo Gaslighting e frear o costume de:  Você  está entendendo errado? Cadê o seu  senso de humor? Não aceita uma brincadeira? O processo é invertido para justificar uma ação de rejeição, comentou  Rachel Campos.

André Carneiro considerou alguns pontos no Campo da psicologia “O beijo roubado é crime, isso já está consolidado. Constitui crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada que provoca os sentimentos de medo, repulsa , oscilações de humor e fobia social podendo desenvolver sintomas ansiosos e até depressivos. 
Esses sintomas podem aparecer logo depois do ato ou meses depois. 
Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a sua liberdade, alimentando  a sensação de que é um produto a ser escolhido na prateleira”. André Carneiro psicólogo e advogado

Por isso é de extrema importância que as mulheres busquem ajuda para compreender essa subjetividade das relações que as colocam de maneira desigual e perversa nas relações afetivas, ressaltou o Psicólogo André Carneiro.

Muitas pessoas pensam que somente o coito carnal ou sexo oral são  considerados estupros, na verdades toques voluptuosos e beijos lascivos roubados é caracterizado crime. 
É fundamental a divulgação dessas informações para que as pessoas não venham normalizar o que é crime.
Vale mencionar que qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunçao carnal constitui, sim, estupro.

Em conversa a este site, o advogado criminalista especialista em ciências criminais João Henrique Tristão, disse que também há uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018.Trata-se da conduta de importunação sexual:Praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cuja pena pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
João Henrique Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que foram assediadas: “Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa e nos casos de blocos (cortejo) procurar algum policial ou se dirigir à delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se o fato tiver desdobramentos mais graves, seja com persistência da conduta pelo agente ou com a utilização de violência ou grave ameaça, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”.

O advogado ainda reforça para as mulheres não aceitarem bebidas de pessoas de fora do seu convívio, 
levar o mínimo de objetos possíveis para as festas e andar sempre acompanhadas, acrescentou o advogado criminalista João Henrique Tristão.


Telefones úteis 

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

Por Jornal da República em 18/02/2023
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Justiça manda grevistas desobstruírem entrada e saída de empresa de combustíveis
29 de Outubro de 2021

Justiça manda grevistas desobstruírem entrada e saída de empresa de combustíveis

CNJ forma maioria para derrubar afastamento da juíza Gabriela Hardt
16 de Abril de 2024

CNJ forma maioria para derrubar afastamento da juíza Gabriela Hardt

Ex-advogado de Lula toma posse no STF com show de rock
03 de Agosto de 2023

Ex-advogado de Lula toma posse no STF com show de rock

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura
18 de Março de 2024

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

Aguarde..