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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (02/03), o Projeto de Lei 2.986/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de condicionarem a celebração do contrato à instalação de rastreadores. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador mediante uma contrapartida da seguradora, que não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento.
Quando o equipamento for instalado, o cliente tem o direito de ser informado previamente sobre a empresa que realizará o serviço e poderá acompanhar a instalação. Ele terá direito ao sigilo em relação ao local do carro em que foi instalado o rastreador. Em caso de descumprimento, as seguradoras poderão pagar multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que poderá ser revertida para o Fundo de Proteção do Consumidor (Feprocon).
A norma não se aplica às seguradoras e empresas que trabalhem exclusivamente com o contrato de seguro veicular mediante a instalação de rastreadores, não disponibilizando outra modalidade para contratação de seus serviços.
“O aumento do número de roubos e furtos de carros no estado do Rio de Janeiro tem feito com que as seguradoras busquem alternativas, a mais comum delas é a instalação de um rastreador”, contextualizou Martha.
Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Gustavo Natario e Natália Alves
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