MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025 – veja quem está de fora

Regime simplificado deixará de contemplar quinze profissões

MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025 – veja quem está de fora

Começando em 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para o microempreendedor individual (MEI) não abrangerá mais 15 profissões liberais, impactando principalmente aqueles profissionais com ensino superior que dependem desse sistema para adquirir CNPJ e formalizar seus negócios.

Essa transformação acontece devido à categorização dessas tarefas como profissões liberais, que são definidas por englobar trabalho “intelectual, científico, artístico ou literário”. Conforme a lei, essas profissões não se adequam à descrição de uma atividade empresarial convencional.

Para ser classificado como MEI, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, empregar no máximo um trabalhador e remunerá-lo com pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.

Profissionais impactados terão que escolher outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que proporciona um sistema tributário diferenciado.

Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025 

  • Advogados 
  • Arquitetos e urbanistas 
  • Contadores 
  • Dentistas 
  • Economistas 
  • Engenheiros 
  • Jornalistas 
  • Médicos 
  • Nutricionistas 
  • Professores de ensino regular e universitário 
  • Programadores 
  • Psicólogos 
  • Publicitários e profissionais de marketing 
  • Consultores técnicos 
  • Veterinários 

Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda? 

Os indivíduos classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que se adequam às normas estabelecidas pela Receita Federal são obrigados a declarar o “Imposto de Renda” de Pessoa Física (IRPF). Esses MEIs têm que realizar duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve documentar todas as operações do ano passado, mesmo sem a ocorrência de faturamento.

É necessário fazer a declaração do IRPF para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, lucros na venda de propriedades, transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 na agricultura. Microempreendedores que possuem bens ou direitos totalizando mais de R$ 800 mil em 2023 também são obrigados a declarar.

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. No que se refere à receita bruta anual isenta, 32% é para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga.

Para determinar o lucro, deduz-se a parte que é “isenta do IRPF” e os custos dedutíveis da receita total. Por exemplo, uma companhia de serviços que tenha R$ 60 mil de receita e R$ 20 mil de despesas resultaria em um rendimento de R$ 20,8 mil.

Caso o valor obtido seja inferior a R$ 30.639,90, não é necessário declarar o IRPF. Contudo, devem ser levadas em conta outras fontes de rendimento, como o emprego formal. As informações são da Revista Oeste. 

 

 

Por Jornal da República em 07/11/2024
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