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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, indeferiu nesta 2ª feira (11.mar.2024) o pedido de arquivamento do caso contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) e o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). O magistrado deu 60 dias para a PF (Polícia Federal) finalizar o inquérito. Eis a íntegra da decisão (PDF – 139 kB).
O processo, protocolado na Corte há quase 7 anos durante a Operação Lava Jato, trata do suposto pagamento de propinas a ambos por parte da antiga Odebrecht (hoje Novonor).
Entenda:
"O Procurador-Geral da República requereu a abertura de inquérito para investigar a suposta prática, pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e por Eduardo da Costa Paes, dos delitos versados nos artigos 317 (corrupção passiva), combinado com o 327, parágrafos 1º e 2º, e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; 1º (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime), inciso V (contra a Administração Pública), da Lei nº 9.613/1998; e 22 (efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas) da Lei nº 7.492/1986". Fonte Publicação, DJE nº 143 Decisão monocrática
A defesa dos políticos cariocas solicitou o arquivamento do caso em julho de 2021.
Segundo a decisão de Mendonça, uma “última e derradeira prorrogação” se faz necessária, uma vez que “muito da demora no trâmite do presente inquérito se deu por características específicas do feito, entre as quais os recursos defensivos, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações judiciais e da PGR”.
Assim, as investigações e pendências na PF para a conclusão do inquérito e do seu relatório final devem ser finalizados em até 60 dias.
Na sequência, o caso foi encaminhado para vista do PGR (Procurador-geral da República) e os autos foram disponibilizados para a autoridade policial.
Paes e seu possível vice, Pedro Paulo, podem até ficar inelegível, se condenados após a conclusão de inquérito e possível denúncia do MP.
Via Poder 360
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