Mensalão: STF extingue punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso leva em conta que, embora tenha cumprido a pena privativa de liberdade, Corrêa não tem condições de pagar a multa imposta na condenação.

Mensalão: STF extingue punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 16. A extinção da punibilidade se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal. No caso, Pedro Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação. Barroso frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente.

Em decisão anterior, Barroso não havia reconhecido a impossibilidade de Corrêa arcar com a pena de multa. Em pedido de reconsideração, a defesa ressaltou que o ex-parlamentar havia cumprido integralmente a pena privativa de liberdade e que sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa.

Hipossuficiência

O ministro observou que, ao contrário do alegado, o ex-deputado não está com a liberdade cerceada em razão da condenação no Mensalão, mas por outra condenação no âmbito da Operação Lava Jato.

Contudo, no que diz respeito à pena de multa, o ministro observou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados suficientes para tanto. De acordo com o juízo da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa (R$ 3,6 milhões), seriam necessários 2.408 meses.

Segundo Barroso, nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim, esse conjunto de fatores permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Corrêa exclusivamente para fins de prosseguimento da execução penal.

Leia a íntegra da decisão.

Da Editoria Última Hora Online /  ASCOM / Imagem: Redes Sociais

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Por Jornal da República em 18/06/2023
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