Milhares de advogados deixaram de ter assistência, por decisão do TJ-RJ que anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados

TJ-RJ decidiu anular o repasse de parte de taxas judiciais à CAARJ e IAB

Milhares de advogados deixaram de ter assistência, por decisão do TJ-RJ que anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados

OAB FOI CONTRA A LEI QUE ALTERAVA E AUMENTAVA AS CUSTAS JUDICIAIS

TJ-RJ anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados, o Julgamento aconteceu alguns meses depois da OAB-RJ entrar com representação contra lei que aumentava as custas judiciais.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do estado do Rio de Janeiro, propôs uma representação por inconstitucionalidade que tramita no Órgão Especial do TJ-RJ e foi autuada sob o número 0096723-47.2021.8.19.0000, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O processo ainda se encontra pendente de apreciação do requerimento de concessão da medida cautelar, o que somente deverá ocorrer após a oitiva da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Governador do Estado e também do Presidente do Tribunal de Justiça.

Na época a procuradora da Seccional, Marcelle Alonso, afirmou que há “diversas inconstitucionalidades, principalmente num ano de fragilização da economia, agravada pela pandemia da Covid-19”.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da Justiça, e combater o “demandismo irresponsável, que desperdiça recursos essenciais para levar a Justiça aos verdadeiramente mais necessitados”.

A afirmação foi contestada pela procuradora: “O demandismo irresponsável não existe, simplesmente porque o cidadão tem o direito constitucional do livre acesso à Justiça”, afirma Marcelle.

 

CAARJ

A Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) foi criada em 1942 em consonância com o Decreto-Lei nº 4563, firmado pelo ex-Presidente da República Getúlio Vargas, que autorizou a OAB a instituir Caixas de Assistência para advogadas, advogados e seus dependentes. Com regulamentação própria, a Caixa está estruturada para prestar serviços, oferecer benefícios e proporcionar momentos de lazer, cultura, entretenimento e prática de atividade física para a classe.

IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros é a instituição jurídica mais antiga das Américas, é a instituição máxima do conhecimento jurídico na prática advocatícia no Brasil, criado por ato oficial em 1843, sendo a entidade responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O JULGAMENTO FOI DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ-RJ

TJ-RJ decidiu anular o repasse de parte de taxas judiciais à CAARJ e IAB por entender que a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio e o Instituto dos Advogados Brasileiros não são essenciais para o funcionamento do Judiciário. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (2/5) a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela Corte às duas entidades.

A transferência é prevista pela Lei estadual 6.369/2012. De acordo com a norma, 10% das custas são destinados às duas entidades. Desse percentual, 9,3% vai para a CAARJ e 0,7%, para o IAB. O repasse existia desde 1986, quando foi instituído pela Lei estadual 1.010.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, após representação do advogado Luis Eduardo Salles Nobre.

O MP-RJ sustentou que a transferência de valores é inconstitucional, pois configura benefício indevido a duas entidades privadas que não são essenciais à Justiça.

A decisão tem efeito ex nunc. Portanto, vale daqui para frente, seus efeitos não retroagem.

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do desembargador Nagib Slaibi Filho, que foi designado para redigir o acórdão.

OUTRO LADO

A CAARJ afirmou à ConJur que recorrerá da decisão. A instituição disse que está aguardando a publicação do acórdão no Diário Oficial, que revela a íntegra dos votos, para analisar os próximos passos do processo e opor embargos de declaração.

O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, também declarou que irá examinar o acórdão para verificar a extensão da decisão e definir os procedimentos processuais cabíveis. Segundo ele, a matéria ainda pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado e jornalista Ralph Lichotti cabem embargos de declaração pelas três entidades de representação da classe dos advogados que foram admitidas como litisconsortes (OAB-RJ, e CAARJ) e como interessado (IAB): "É pura discriminação este tratamento, pois como disse o presidente do STJ, Min. Humberto Martins ‘Sem advogado não há Justiça, e sem Justiça não há Democracia’; existe muita mordomia no tribunal, porque uma parte de quem leva os processos ao Judiciário, não pode ser repassada para cuidar dos advogados também, o tratamento é muito desigual e fere, até mesmo, princípios constitucionais, pois a capacidade postulatória, definida como a aptidão técnica para postular em juízo, é prerrogativa exclusiva do advogado, salvo raríssimas exceções.

Ademais, com a Magna Carta de 1988 o advogado passou a ser reconhecido como indispensável à administração da Justiça, sendo que no seu ministério privado exerce função social e presta serviço público relevante, e no processo judicial colabora na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e ao convencimento do julgador, consistindo os seus atos num verdadeiro múnus público (art. 133 da CF c/c o art. 2º, §§ 1º, 2º e 3°, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)."

CASO SEMELHANTE

O TJ-RJ, em 2018, proibiu que cartórios extrajudiciais cobrassem taxas destinadas a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense. Os cartórios cobravam R$ 14,87 para cada ato extrajudicial praticado no estado do Rio, como casamento, escritura de compra e venda, protesto e doação.

O dinheiro era repassado à Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, às caixas de Assistência do Ministério Público, dos Procuradores e dos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro. Todas as entidades são elencadas no parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 122/1969.

Após ter sido provocada pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre, a Procuradoria-Geral da República moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Em junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o repasse contraria a Carta Magna. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, "há clara censura da jurisprudência da corte no tocante à destinação desses valores a entidades privadas, estranhas à estrutura do Estado".

Como o tempo passou e as taxas continuaram a ser cobradas, Salles Nobre pediu à PGR que instaurasse procedimento para investigar suposta afronta ao acórdão do Supremo.

Os procuradores concordaram e pediram, em 26 de janeiro deste ano, esclarecimentos sobre o assunto ao então presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Caso a PGR entendesse que a corte estava desrespeitando ordem do STF, moveria reclamação constitucional.

O TJ-RJ decidiu, então, agir.

No Aviso Conjunto TJ/Corregedoria-Geral de Justiça 4/2018, de 19 de fevereiro, Souza e o corregedor-geral, Claudio de Mello Tavares, avisam os cartorários que eles devem "cessar imediatamente" a cobrança das taxas.

Processo 0049614-42.2018.8.19.0000

Fonte: OAB, TJ-RJ e CONJUR/Sérgio Rodas

Por Jornal da República em 03/05/2022
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