Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A servidão de passagem minerária do Código Minerário deve prevalecer sobre regramento do Direito Civil, especialmente, em casos em que o local não se encontra em área de preservação permanente e que o fechamento da passagem pode acarretar em prejuízo para a empresa mineradora.
Mineradora alega que caminho é o único viável até jazida de extração mineral
Com esse entendimento, a desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela provisória a uma mineradora que pedia o cumprimento, em regime de plantão, de decisão de primeiro grau que estabelecesse o acesso a uma passagem que dá em uma jazida de extração mineral, localizada em uma propriedade particular de terceiros.
Os donos da propriedade particular, onde se situa a passagem, contestaram na Justiça a pretensão da mineradora, para tentar coibir o uso da rota de acesso mais ergonômico à jazida. Em primeira instância, o juiz decidiu que o caminho ficasse livre para utilização até o final do julgamento da lide, mas a decisão não foi cumprida.
Insatisfeita com o resultado, a mineradora buscou obter, no TJ-SP, uma liminar que assegurasse que a tutela provisória concedida na ocasião durante o recesso judiciário fosse respeitada.
A decisão da magistrada reconheceu que a passagem não está inserida em área de preservação permanente e que há perigo de dano irreparável à empresa, considerando que a paralisação das atividades de extração poderia acarretar significativos prejuízos financeiros.
Assim, a sentença determina a manutenção da passagem até que se confirme se há outro meio de acesso à jazida. A mineradora foi assessorada pelos advogados Thiago Stuque Freitas e Samuel Pasquini.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2000570-15.2024.8.26.0000
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!