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O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pode ser autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, dois imóveis localizados na Avenida Alberto Torres, bairro Parque Maria Queiroz, em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. A autorização consta no Projeto de Lei 1.836/23, de autoria do próprio Ministério Público, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/09), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A alienação dos imóveis, ou seja, a transferência de propriedade dos bens foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 17 de abril. No entanto, para ser efetivada precisa de autorização da Alerj.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Oliveira Mattos de Souza, destacou que a alienação não importará em ônus para os cofres públicos. “No que concerne aos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, o interesse público está evidenciado pelo fato do MPRJ já ter outro imóvel em Campos, que abriga não só a estrutura administrativa da instituição, como os órgãos de execução sediados no município. Assim, com a alienação, o MPRJ se desoneraria de gastos com os imóveis improdutivos e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do imóvel, o que traduz inegável benefício à coletividade local”, declarou o procurador.
Os dois imóveis a serem alienados se localizam na Avenida Alberto Torres, no bairro Parque Maria Queiroz, na Região Central de Campos. Um é o de número 367 da avenida, e conta com sete salas comerciais. Já o outro é o de número 371 e tem mais quatro salas.
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