Ministério Público pede indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré em Nova Iguaçu

Ministério Público pede indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré em Nova Iguaçu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro anunciou, nesta quinta-feira (29), a impugnação da candidatura de Clébio Lopes Pereira, o Clébio Jacaré, a prefeito de Nova Iguaçu. A promotora de justiça Daniela Caravana Cunha Vaimberg, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, solicita o indeferimento do registro de candidatura do representante do União Brasil no pleito municipal por considerar que o candidato “não reúne as condições mínimas necessárias ao reconhecimento da moralidade e probidade administrativa para concorrer a tão importante cargo público”.

O pedido é em decorrência da não apresentação, por parte de Jacaré, de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ao solicitar o registro de candidatura, o empresário apresentou somente a certidão na Comarca de Nova Iguaçu, nas quais constam sete anotações criminais. No entanto, outros 17 processos, sendo um deles de nº 0240705-82.2022.8.19.0001, em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, foi omitido pelo candidato.

O processo em questão trata da operação Apanthropia – Fase III, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO/RJ, na qual Jacaré é apontado como mentor e líder da organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Itatiaia. “O candidato, mesmo sabendo que está respondendo a crimes em outras Comarcas do Rio de Janeiro, se quedou inerte na apresentação das respectivas certidões criminais, muito provavelmente apostando em uma fiscalização superficial por parte do Ministério Público, o que, entretanto, não ocorreu”, diz um trecho do documento.

A manifestação do MP também afirma que Jacaré é denunciado por fazer propaganda antecipada e irregular nessas eleições e em pleitos passados e ainda por estar respondendo a processo por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. O texto ainda destaca que a primeira declaração de bens apresentada por Jacaré afirmava que o candidato não possuía bens, sendo que posteriormente, juntou declaração listando patrimônio de aproximadamente R$ 50 milhões.

A promotora de justiça Daniela Caravana concluiu sem seu parecer que Jacaré “não reúne as mínimas condições de exercer o cargo público a que pretende se eleger por demonstrar que tanto na vida pregressa quanto atualmente não observa e não se submete aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade na administração pública”.

O pedido do MP foi enviado para o juiz da 156ª Zona Eleitoral para apreciação e decisão final sobre o registro de candidatura de Jacaré.

 

Por Jornal da República em 29/08/2024
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