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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (3) a suspensão dos pagamentos de emendas parlamentares a 13 organizações não governamentais (ONGs) após investigações conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão ocorre em meio às polêmicas levantadas pela série de reportagens do UOL intitulada "Farra das ONGs".
Entenda o caso
A medida de Flávio Dino inclui uma auditoria detalhada nas 13 ONGs mencionadas. O ministro concedeu um prazo de 60 dias para a CGU apresentar um relatório técnico com os resultados da fiscalização. A iniciativa visa assegurar transparência na aplicação de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares.
Segundo a CGU, nove dessas organizações apresentaram informações incompletas. Essas ONGs serão intimadas e terão dez dias para adequar-se aos critérios de transparência, o que inclui a publicação, em plataformas online, dos valores recebidos por meio de emendas parlamentares.
Medidas adicionais
Além da suspensão, as ONGs serão cadastradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). A inclusão nesses sistemas visa identificar e prevenir novas irregularidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi acionada para comunicar os ministérios sobre a proibição de novos pagamentos. A AGU tem cinco dias para informar as pastas competentes.
A fiscalização
A investigação sobre as emendas parlamentares destinadas a ONGs teve início após a publicação de reportagens pelo UOL. A série "Farra das ONGs" revelou que sete organizações receberam um total de R$ 455 milhões entre 2021 e 2023. Esses recursos foram destinados a projetos esportivos e de capacitação profissional financiados por emendas de pelo menos 33 parlamentares, a maioria do estado do Rio de Janeiro.
Lista das ONGs envolvidas
As organizações mencionadas incluem:
Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras);
Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa;
União Brasileira de Educação e Assistência;
Coppetec (Fundção Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos);
Funape (Fundção de Apoio e Pesquisa);
Fundação Faculdade de Medicina;
Fade-UFPE (Fundção de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco);
Fundape (Fundção de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre);
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos;
Instituto Praxis de Educação, Cultura e Ação Social;
Instituto de Câncer de Londrina;
Fapur (Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro);
FEC (Fundação Euclides da Cunha) da UFF (Universidade Federal Fluminense).
A decisão de Flávio Dino marca um importante passo na busca por maior controle e responsabilidade sobre os recursos públicos destinados a ONGs, reforçando a importância da transparência e da prestação de contas na gestão dos fundos públicos.
Fonte: Uol
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