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A população de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, terá uma redução no valor das contas de água na ordem de 23,77%. E os moradores também vão receber de volta os valores cobrados a mais por sete meses deste ano.
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Comarca do município, suspendeu liminarmente o Decreto Municipal 30/2021, que concedeu o reajuste considerado ilegal e abusivo. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa responsável pelo serviço, a Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos LTDA, suspenda imediatamente a cobrança da tarifa reajustada, sob risco de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por mês caso não cumpra a decisão.
Moradora da cidade, a professora Simone Marchito ingressou na Justiça com uma ação popular nº 0005806-26.2021.8.1.9.0050, pedindo a suspensão do reajuste, além da suspensão do decreto que renovou a contratação emergencial dos serviços de água e esgoto na cidade. O juiz da Comarca de Santo Antônio de Pádua considerou o decreto irregular por vícios encontrados em sua aplicação.
Na sentença, o magistrado concedeu liminar para suspensão do decreto e determinou uma penhora online de mais de R$ 1 milhão para ressarcir os moradores que tiveram suas contas de água majoradas durante sete meses. Aplicado em fevereiro, o reajuste, se não fosse questionado, deveria ter sido praticado em abril.
Caso a empresa não faça o ressarcimento dos valores, o juiz fixou a aplicação de uma multa de R$ 100 mil por dia à Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Recursos LTDA.
Via TJ-RJ
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