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MP Eleitoral recomenda cassação do prefeito de Santa Maria Madalena por possível terceiro mandato consecutivo
Parecer questiona legalidade da reeleição de Nilson José (Solidariedade) e seu vice, Cosme Ouverney (PL)
Em um novo capítulo da política fluminense, o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer recomendando a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena, Nilson José, do Solidariedade, e de seu vice-prefeito, Cosme Ouverney, do PL. A manifestação, apresentada no recurso da chapa adversária que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), levanta questões sobre a constitucionalidade do atual mandato.
De acordo com a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso, o mandato 2025-2028 seria, na prática, o terceiro consecutivo de Nilson José à frente da prefeitura. A cronologia apresentada pelo MP Eleitoral é a seguinte:
Novembro de 2020: Nilson José assume a prefeitura como presidente da Câmara Municipal, após a anulação da eleição por inelegibilidade do candidato mais votado.
Setembro de 2021: Em eleição suplementar, Nilson José concorre e é eleito prefeito, já estando no cargo.
Janeiro de 2025: Nilson José toma posse para o que seria seu terceiro mandato consecutivo.
A procuradora Neide Cardoso enfatizou em sua manifestação: "A vedação constitucional à posse de chefe do Executivo por mais de duas vezes seguidas é clara. Tal regra pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político."
O especialista em Direito Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo Fonseca, comentou o caso:
"Este é um caso complexo que testa os limites da interpretação constitucional. A questão central é se o período em que Nilson José assumiu interinamente a prefeitura deve ser contabilizado como um mandato completo para fins de reeleição."
A defesa do prefeito Nilson José, em nota, argumentou que "o primeiro período à frente da prefeitura foi em caráter excepcional e temporário, não devendo ser considerado um mandato efetivo para fins de contagem do limite constitucional".
O caso tem gerado intenso debate na comunidade jurídica e política do estado do Rio de Janeiro. O professor de Ciência Política da UERJ, Dr. Marcelo Alves, observou:
"Este caso evidencia a necessidade de uma discussão mais ampla sobre os limites da reeleição e a interpretação das regras eleitorais em situações atípicas. O desfecho pode estabelecer um importante precedente para casos similares em todo o país."
A população de Santa Maria Madalena, município com cerca de 10 mil habitantes no norte fluminense, aguarda com expectativa o desenrolar do processo. Maria das Dores, comerciante local, expressou sua preocupação:
"A gente fica na dúvida. Por um lado, o prefeito tem feito um bom trabalho, mas por outro, é importante respeitar as leis e dar oportunidade para novas lideranças."
O Tribunal Regional Eleitoral ainda não marcou a data para o julgamento do caso. A decisão do TRE será crucial não apenas para o futuro político de Santa Maria Madalena, mas também poderá influenciar a interpretação da lei eleitoral em casos semelhantes em todo o Brasil.
O prefeito Nilson José e seu vice, Cosme Ouverney, permanecem no cargo enquanto aguardam o julgamento. A Câmara Municipal de Santa Maria Madalena informou que está acompanhando o processo e se manifestará após a decisão do TRE.
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