MP Eleitoral recomenda cassação do prefeito Nilson José de Santa Maria Madalena por possível terceiro mandato consecutivo

Parecer questiona legalidade da reeleição de Nilson José (Solidariedade) e seu vice, Cosme Ouverney (PL)

MP Eleitoral recomenda cassação do prefeito  Nilson José de Santa Maria Madalena por possível terceiro mandato consecutivo

MP Eleitoral recomenda cassação do prefeito de Santa Maria Madalena por possível terceiro mandato consecutivo
Parecer questiona legalidade da reeleição de Nilson José (Solidariedade) e seu vice, Cosme Ouverney (PL)
Em um novo capítulo da política fluminense, o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer recomendando a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena, Nilson José, do Solidariedade, e de seu vice-prefeito, Cosme Ouverney, do PL. A manifestação, apresentada no recurso da chapa adversária que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), levanta questões sobre a constitucionalidade do atual mandato.

De acordo com a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso, o mandato 2025-2028 seria, na prática, o terceiro consecutivo de Nilson José à frente da prefeitura. A cronologia apresentada pelo MP Eleitoral é a seguinte:

Novembro de 2020: Nilson José assume a prefeitura como presidente da Câmara Municipal, após a anulação da eleição por inelegibilidade do candidato mais votado.
Setembro de 2021: Em eleição suplementar, Nilson José concorre e é eleito prefeito, já estando no cargo.
Janeiro de 2025: Nilson José toma posse para o que seria seu terceiro mandato consecutivo.
A procuradora Neide Cardoso enfatizou em sua manifestação: "A vedação constitucional à posse de chefe do Executivo por mais de duas vezes seguidas é clara. Tal regra pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político."

O especialista em Direito Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo Fonseca, comentou o caso:

"Este é um caso complexo que testa os limites da interpretação constitucional. A questão central é se o período em que Nilson José assumiu interinamente a prefeitura deve ser contabilizado como um mandato completo para fins de reeleição."

A defesa do prefeito Nilson José, em nota, argumentou que "o primeiro período à frente da prefeitura foi em caráter excepcional e temporário, não devendo ser considerado um mandato efetivo para fins de contagem do limite constitucional".

O caso tem gerado intenso debate na comunidade jurídica e política do estado do Rio de Janeiro. O professor de Ciência Política da UERJ, Dr. Marcelo Alves, observou:

"Este caso evidencia a necessidade de uma discussão mais ampla sobre os limites da reeleição e a interpretação das regras eleitorais em situações atípicas. O desfecho pode estabelecer um importante precedente para casos similares em todo o país."

A população de Santa Maria Madalena, município com cerca de 10 mil habitantes no norte fluminense, aguarda com expectativa o desenrolar do processo. Maria das Dores, comerciante local, expressou sua preocupação:

"A gente fica na dúvida. Por um lado, o prefeito tem feito um bom trabalho, mas por outro, é importante respeitar as leis e dar oportunidade para novas lideranças."

O Tribunal Regional Eleitoral ainda não marcou a data para o julgamento do caso. A decisão do TRE será crucial não apenas para o futuro político de Santa Maria Madalena, mas também poderá influenciar a interpretação da lei eleitoral em casos semelhantes em todo o Brasil.

O prefeito Nilson José e seu vice, Cosme Ouverney, permanecem no cargo enquanto aguardam o julgamento. A Câmara Municipal de Santa Maria Madalena informou que está acompanhando o processo e se manifestará após a decisão do TRE.

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Por Jornal da República em 30/03/2025

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