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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 174ª Promotoria Eleitoral, manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Joacir Barbaglio Pereira ao cargo de prefeito de Três Rios. A medida baseia-se em uma série de processos e irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A candidatura de Joacir foi questionada por alegações de inelegibilidade devido à rejeição de suas contas de gestão enquanto ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Três Rios. De acordo com o TCE-RJ, as irregularidades incluem o pagamento de subsídios acima do limite legal e a contratação de uma empresa para realizar cursos de capacitação para vereadores, sem a devida justificativa e transparência.
Apesar de o candidato ter apresentado contestação alegando que decisões judiciais suspenderam os efeitos dos acórdãos que rejeitaram suas contas, o MPE considerou que essas decisões não anulam os fatos que geraram a condição prevista para impugnação.
A Promotoria Eleitoral destacou que, na época dos fatos que motivaram a condenação, Joacir atuava como ordenador de despesas, posição que o torna inelegível segundo a jurisprudência eleitoral vigente. A ação agora aguarda homologação pela Justiça Eleitoral.
Por MPRJ
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