MPRJ ajuíza ação para suspender início das obras de projeto imobiliário no Jardim de Alah, bem municipal tombado

MPRJ ajuíza ação para suspender início das obras de projeto imobiliário no Jardim de Alah, bem municipal tombado

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, na última sexta-feira (05/04), uma ação civil pública para que seja suspenso, imediatamente, o início das obras de projeto imobiliário de natureza comercial no Jardim de Alah, localizado entre os bairros de Leblon e Ipanema, na zona Sul do Rio. De acordo com a ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro, a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), o consórcio Rio Mais Verde (vencedor da licitação para tornar-se concessionário do espaço) e a Accioly Participações (empresa líder do consórcio concessionário), as obras irão descaracterizar o espaço, que é um bem tombado a nível municipal.

A ação, distribuída à 6ª Vara de Fazenda Pública, foi precedida de inquérito civil, instaurado a partir de representação da Associação de Moradores e Amigos do Jardim de Alah, que investigou a iniciativa do Município de conceder ao setor privado a implementação e a operação de projeto imobiliário destinado a edificar, no Parque do Jardim de Alah, diversos elementos construtivos atualmente inexistentes em seus espaços, como garagens subterrâneas, dezenas de lojas, restaurantes, bares e locais de eventos e exposições.

As investigações apontaram que o projeto de intervenção sofreu alteração substancial com relação ao escopo da proposta municipal para o Jardim de Alah, considerando o disposto no Termo de Referência assinado em outubro de 2019, que buscava garantir a restauração e a conservação do conjunto de praças do Jardim de Alah, a partir dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural.

“No referido termo, o jardim era dividido em setores. O setor onde haveria uma maior transformação era o que corresponde atualmente à ocupação da Comlurb, entre a Rua Redentor e a Lagoa, cujo trecho já se encontra totalmente descaracterizado. Ali haveria a possibilidade de implantar edificações com usos e atividades econômicas relacionadas à cultura, gastronomia, turismo e lazer com área total construída de 1.500m² e altura de 5m. Contudo, a área projetada deveria ser dividida em edifícios de, no máximo, 500m², de modo a reduzir o impacto na ambiência. Ressalta-se que, nesse setor, era expressa a não supressão da arborização consolidada”, diz um dos trechos da ação.

Outra importante diretriz do Termo de Referência era a não alteração dos níveis atuais das praças, e que o projeto de paisagismo deveria respeitar as características originais do jardim tombado e os espécimes vegetais nativos.

De acordo com a ACP, as mudanças trazidas no atual Termo de Referência, de janeiro de 2023, porém, permitem a total transformação do Jardim de Alah, desconsiderando os valores que ensejaram seu tombamento, passando a dar lugar à sua total renovação, que privilegia o uso comercial, na forma de um shopping center horizontal.

Ainda de acordo com o documento encaminhado ao Judiciário, a proposta vencedora da licitação para a realização das obras, e posterior ocupação do espaço em forma de concessão pública, propõe a supressão total do jardim histórico ao construir, na extensão de sua área, um empreendimento comercial, cuja área pública ajardinada seria apenas a cobertura do novo edifício comercial.

Além da suspensão imediata do início das obras, a ação civil pública requer que sejam invalidados os atos administrativos de autorização municipal concedidos pelos órgãos municipais para autorizar a instalação do projeto de intervenção no Jardim de Alah, e que os réus sejam condenados, solidariamente, à obrigação de indenizar os danos intercorrentes e de difícil reparação, consumados ao patrimônio histórico cultural através da autorização, implantação e operação do projeto, em valor não inferior a R$ 100 milhões.

Veja aqui a ACP

Processo nº 0840633-75.2024.0001

Por MPRJ

 

Por Jornal da República em 10/04/2024
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