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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, na última sexta-feira (05/04), uma ação civil pública para que seja suspenso, imediatamente, o início das obras de projeto imobiliário de natureza comercial no Jardim de Alah, localizado entre os bairros de Leblon e Ipanema, na zona Sul do Rio. De acordo com a ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro, a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), o consórcio Rio Mais Verde (vencedor da licitação para tornar-se concessionário do espaço) e a Accioly Participações (empresa líder do consórcio concessionário), as obras irão descaracterizar o espaço, que é um bem tombado a nível municipal.
A ação, distribuída à 6ª Vara de Fazenda Pública, foi precedida de inquérito civil, instaurado a partir de representação da Associação de Moradores e Amigos do Jardim de Alah, que investigou a iniciativa do Município de conceder ao setor privado a implementação e a operação de projeto imobiliário destinado a edificar, no Parque do Jardim de Alah, diversos elementos construtivos atualmente inexistentes em seus espaços, como garagens subterrâneas, dezenas de lojas, restaurantes, bares e locais de eventos e exposições.
As investigações apontaram que o projeto de intervenção sofreu alteração substancial com relação ao escopo da proposta municipal para o Jardim de Alah, considerando o disposto no Termo de Referência assinado em outubro de 2019, que buscava garantir a restauração e a conservação do conjunto de praças do Jardim de Alah, a partir dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural.
“No referido termo, o jardim era dividido em setores. O setor onde haveria uma maior transformação era o que corresponde atualmente à ocupação da Comlurb, entre a Rua Redentor e a Lagoa, cujo trecho já se encontra totalmente descaracterizado. Ali haveria a possibilidade de implantar edificações com usos e atividades econômicas relacionadas à cultura, gastronomia, turismo e lazer com área total construída de 1.500m² e altura de 5m. Contudo, a área projetada deveria ser dividida em edifícios de, no máximo, 500m², de modo a reduzir o impacto na ambiência. Ressalta-se que, nesse setor, era expressa a não supressão da arborização consolidada”, diz um dos trechos da ação.
Outra importante diretriz do Termo de Referência era a não alteração dos níveis atuais das praças, e que o projeto de paisagismo deveria respeitar as características originais do jardim tombado e os espécimes vegetais nativos.
De acordo com a ACP, as mudanças trazidas no atual Termo de Referência, de janeiro de 2023, porém, permitem a total transformação do Jardim de Alah, desconsiderando os valores que ensejaram seu tombamento, passando a dar lugar à sua total renovação, que privilegia o uso comercial, na forma de um shopping center horizontal.
Ainda de acordo com o documento encaminhado ao Judiciário, a proposta vencedora da licitação para a realização das obras, e posterior ocupação do espaço em forma de concessão pública, propõe a supressão total do jardim histórico ao construir, na extensão de sua área, um empreendimento comercial, cuja área pública ajardinada seria apenas a cobertura do novo edifício comercial.
Além da suspensão imediata do início das obras, a ação civil pública requer que sejam invalidados os atos administrativos de autorização municipal concedidos pelos órgãos municipais para autorizar a instalação do projeto de intervenção no Jardim de Alah, e que os réus sejam condenados, solidariamente, à obrigação de indenizar os danos intercorrentes e de difícil reparação, consumados ao patrimônio histórico cultural através da autorização, implantação e operação do projeto, em valor não inferior a R$ 100 milhões.
Processo nº 0840633-75.2024.0001
Por MPRJ
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