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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades praticadas pela concessionária Águas do Rio ao alterar o vencimento da fatura e determinar a um consumidor a opção de apenas duas datas de vencimento, e não das seis previstas pela Lei 8987/95 (art. 7º-A) que determina que as concessionárias de serviços públicos devem oferecer aos usuários pelo menos seis datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
A instauração do inquérito se deu a partir de fatos narrados em Ouvidoria feita por consumidor que relatou que a Águas do Rio comunicou, junto à conta de julho/2024, a alteração unilateral da data de vencimento das contas, normalmente vencidas no início do mês com ciclos de leitura de aproximadamente 30 dias. Segundo o relato do contribuinte, as práticas abusivas cometidas pela Águas do Rio estariam afetando consumidores dos municípios de Belford Roxo, São Gonçalo, Duque de Caxias, Magé, São João de Meriti, Maricá, Itaboraí, Saquarema, Tanguá e Paquetá.
A Promotoria oficiou a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) requisitando que se manifeste esclarecendo, no prazo de 20 dias úteis, sobre a alteração unilateral da data de vencimento da fatura de água pela Águas do Rio, bem como da opção ao consumidor de apenas duas datas de vencimento. A Promotoria também quer saber se, caso constatadas as irregularidades, quais as providências tomadas.
Por MPRJ
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