MPRJ obtém a condenação de denunciado por obstrução de Justiça no caso Marielle e Anderson

MPRJ obtém a condenação de denunciado por obstrução de Justiça no caso Marielle e Anderson

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 37ª Vara Criminal da Capital, obteve a condenação de Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha, a cinco anos de reclusão e 17 dias-multa. Edilson é o dono de ferro-velho que recebeu, fez o desmanche e descartou o carro GM Cobalt usado para cometer o duplo homicídio que vitimou a vereadora e seu motorista e da tentativa de homicídio contra a assessora da parlamentar, ocorrido no ano de 2018. 

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado para o caso Marielle Franco e Anderson Gomes (GAECO/FTMA) denunciou Edilson em agosto de 2023, por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o dono do ferro-velho impediu e embaraçou as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real. Segundo o GAECO/FTMA, no dia 16 de março de 2018, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o carro ao denunciado, em praça situada à Avenida dos Italianos, em Rocha Miranda, após ajuste com Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, partícipe dos crimes.

Na decisão, proferida em 26 de setembro, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que “a destruição do carro embaraçou as investigações daqueles homicídios, impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano após a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos após as mortes.”

Nas alegações finais, a promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser destacado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com este modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou automóvel, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o êxito do resultado visado que o carro não seja nunca mais localizado.”

Por MPRJ

 

Por Jornal da República em 01/10/2024
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