MPRJ obtém condenação de homem que executou duas pessoas em razão de desentendimentos em esquema de pirâmide financeira

MPRJ obtém condenação de homem que executou duas pessoas em razão de desentendimentos em esquema de pirâmide financeira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve, nesta quarta-feira (09/10), a condenação de Alan Amorim Oliveira, no Tribunal do Júri. Alan foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão por ter executado dois homens. Cometido em maio de 2022, o duplo homicídio foi motivado por desentendimentos em razão de esquema de pirâmide financeira comandado por Alan.

As vítimas Jaeder e Carlos atuavam como captadores de recursos para o esquema de pirâmide financeira, que era travestida de fundo de investimentos de Alan. Após atraso dos repasses dos valores, Jaeder e Carlos desconfiaram da consistência do fundo e demonstraram vontade de deixar o investimento.  Alan atraiu as vítimas até sua chácara em Tinguá, lugar ermo e sem testemunhas, onde surpreendeu as vítimas, sem qualquer chance de defesa, efetuando vários disparos de arma de fogo contra as mesmas, causando-lhe as lesões que foram causa de sua morte.

Alan está preso desde julho de 2022 em razão da denúncia oferecida pelo MPRJ. “As vítimas vieram a óbito em decorrência da ação criminosa descrita na exordial acusatória, devido a ferimentos no crânio e tórax, produzidos ação pérfurocontundente (projéteis de arma de fogo), tudo de acordo com os laudos de exame de necropsia acostado aos autos”, diz a denúncia.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Bezerra, responsável pela sustentação oral, apenas a condenação do réu, de forma integral, seria suficiente para aplacar a dor das famílias enlutadas, que compareceram ao plenário. Bezerra ainda salientou aos jurados que o crime foi cometido em razão da ganância do réu, que matou as vítimas para ficar com os valores que elas investiram e captaram, que, em apenas um mês chegaram a R$ 500 mil.

Ao final do julgamento, que durou nove horas, ambos os homicídios foram considerados duplamente qualificados pelo motivo torpe e pela dificuldade de defesa das vítimas pelo Conselho de Sentença, que julgou procedente os pedidos do MPRJ , condenando Alan na forma requerida pelo Ministério Público. 

Por MPRJ

 

 

 

Por Jornal da República em 10/10/2024
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