MPRJ obtém decisão e construtoras terão que pagar indenização por edificação que causa sombra na orla de São Conrado

MPRJ obtém decisão e construtoras terão que pagar indenização por edificação que causa sombra na orla de São Conrado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, obteve junto à 9ª Vara Cível da Capital a condenação das construtoras Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Incasa Incorporações LTDA, além de outras duas pessoas envolvidas na construção de um edifício na orla de São Conrado, Zona Sul do Rio, ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil por danos ambientais. A decisão atende ao pedido da ação civil pública movida pelo MPRJ, que apontou diversas irregularidades na obra, acusando os réus de violarem normas ambientais municipais que proíbem a construção de edificações que projetam sombras na orla carioca.

Segundo o MPRJ, o edifício de alto padrão, localizado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes, n° 1010, projetava sombra sobre o calçadão, a ciclovia e a faixa de areia da praia de São Conrado durante parte do solstício de inverno, o que contraria a legislação ambiental local, que proíbe qualquer sombreamento da orla marítima nesses períodos. A ação destacou que a construção prejudica a qualidade da areia, compromete o direito da coletividade a um meio ambiente equilibrado e impede a população de usufruir plenamente da praia.

Durante o processo de licenciamento da obra pela Prefeitura do Rio, as empresas envolvidas apresentaram um estudo de sombreamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, alegando que a sombra projetada pelo edifício seria coberta pela sombra do acidente geográfico local, o Morro da Pedra Bonita. No entanto, após a conclusão da obra, uma perícia conduzida pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ) e pelo perito judicial constatou que o Morro da Pedra Bonita não projeta sombra sobre a praia de São Conrado, diferentemente do que alegavam os réus. A perícia demonstrou que apenas o edifício construído pelos réus gerava uma nova área de sombra, em prejuízo ao meio ambiente natural e aos frequentadores da praia.

Embora a sentença tenha considerado que o dano causado é de pequena extensão, a Justiça ressaltou que a legislação ambiental vigente é clara ao proibir qualquer projeção de sombra sobre a faixa de areia e o calçadão das praias em determinados períodos, independentemente de sua duração. A decisão reforça a importância da preservação do meio ambiente e do cumprimento rigoroso das normas ambientais e urbanísticas na cidade do Rio de Janeiro.

O Ministério Público considera que o valor da indenização é muito inferior ao lucro auferido pelos réus na comercialização das unidades residenciais de alto luxo acrescentadas à edificação com a violação da lei de sombreamento. Por este motivo, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente apresentará recurso com o propósito de elevar o valor da indenização, buscando fixa-lo em patamar correspondente ao dobro do valor total das unidades residenciais vendidas pelos réus, que não poderiam ter sido construídas, caso a legislação municipal tivesse sido respeitada. 

Veja aqui a ACP

Veja a decisão judicial

 

Por Jornal da República em 11/09/2024
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