MPRJ obtém decisão para que sejam realizadas obras de saneamento no Canal do Cortado, no Recreio

MPRJ obtém decisão para que sejam realizadas obras de saneamento no Canal do Cortado, no Recreio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o poder público e a Cedae realizem obras de saneamento básico para evitar o lançamento de esgoto no Canal do Cortado, no Recreio dos Bandeirantes.

Segundo a decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a Cedae, o Governo do Estado, a Prefeitura do Rio e a Fundação Rio-Águas deverão executar as obras necessárias para cessar o problema de lançamento de esgoto sanitário vindo das residências da comunidade do Canal do Cortado, além de pagarem uma indenização por danos ambientais, cujo valor ainda será.

A ação foi ajuizada em 2018 tendo como objetivo a proteção do meio ambiente natural, solicitando ao poder público que coibisse novas construções na comunidade do Canal do Cortado, situada na faixa marginal de proteção do curso d’água de mesmo nome. A ACP também pediu que os réus realizassem obras para solucionar o problema de lançamento de esgoto sanitário oriundo das residências da comunidade do Canal do Cortado.

O documento encaminhado ao Juízo demonstrou, por meio de laudo técnico produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a ocupação indevida da faixa marginal de proteção do Canal do Cortado e a ausência completa de saneamento básico no local, resultando em lançamento de esgoto in natura no rio, além do grave risco de disseminação de doenças e alto risco de inundações, afetando milhares de moradores.

“Os danos ambientais elencados pelo GATE/MPRJ perpetuam-se na área, alguns deles oferecendo riscos ao meio ambiente e à saúde pública. A ausência de saneamento básico, que implica no lançamento de esgoto doméstico sem tratamento adequado no corpo d’água, causa mau cheiro, atração de vetores, bem como a potencial disseminação de doenças relacionadas”, destaca um dos trechos da ACP.

Além da realização das obras, a decisão judicial determina que o Estado e o Município do Rio de Janeiro cadastrem todas as construções existentes até o momento no local e seus respectivos donos, e adotem medidas para impedir que terceiros realizem qualquer construção nova ou acréscimo no local.

Veja aqui a sentença

Veja aqui a ACP

Processo nº 0229819-63.2018.8.19.0001

Por MPRJ

 

Por Jornal da República em 25/10/2024
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