MPRJ participou de uma audiência da famigerada ADPF 635 que limita a atuação da polícia nas favelas do Rio

MPRJ participou  de uma audiência da famigerada ADPF 635 que limita a atuação da polícia nas favelas do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, nesta terça-feira (18/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, de uma audiência de conciliação para discutir o cumprimento das determinações do ministro-relator Edson Fachin com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Esta ação tem como objetivo reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.

Participação e Propostas do MPRJ

Estiveram presentes no encontro os promotores de Justiça Tiago Veras, coordenador do Grupo Temático Temporário (GTT) – Operações Policiais (ADPF 635-STF), e Victor Miceli, assistente do GTT. Eles reiteraram os termos da petição encaminhada na última sexta-feira pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, ao STF. Entre as sugestões apresentadas estão:

  • Substituição do conceito indeterminado de excepcionalidade nas operações policiais pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle interno e externo.
  • Criação de uma perícia independente nacional que colabore com os Estados membros, quando solicitada, para realização de perícias em investigações de crimes envolvendo policiais.

Avanços e Discussões

Tiago Veras destacou a produtividade da audiência, mencionando avanços na busca de consenso em alguns aspectos. O MPRJ apresentou sugestões para modulação e adequação de medidas à realidade do Estado, incluindo:

  • Iniciativas relacionadas à saúde mental para os agentes de segurança pública.
  • Aprimoramento dos protocolos de uso de câmeras corporais e dos procedimentos para solicitação de acesso às imagens.
  • Atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, presidido pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, que visa mitigar os impactos das operações policiais nas comunidades escolares.

Papel do Ministério Público

Como titular da ação penal, o Ministério Público, única instituição que detém expressamente na Constituição Federal a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial, tem procurado colaborar na construção conjunta de aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas à segurança pública. Isso inclui os temas discutidos na ADPF 635.

Participantes da Audiência

Além dos representantes do MPRJ, a audiência contou com a presença de:

  • Magistrados do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e do gabinete do ministro Edson Fachin.
  • Representantes do Estado do Rio de Janeiro, réu na ADPF.
  • Representantes do Partido Socialista Brasileiro, autor da ação.
  • Representantes do Ministério Público Federal.
  • Representantes do meio jurídico que atuam como Amicus curiae no processo.

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Por Jornal da República em 20/06/2024
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