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Em atenção à Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), expedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, o prefeito do Município de Itaguaí se comprometeu em atender algumas das medidas propostas. Intimado pessoalmente em 05/08, o prefeito Rubem Vieira de Souza se comprometeu a não realizar novas contratações e pagamento de horas extras aos setores que não impactam na continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Essas medidas fazem parte de uma série de outras recomendadas pelo MPRJ para que o prefeito tome providências efetivas e emergenciais visando à adequação das despesas com pessoal aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que, ultrapassado o limite de 54% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.
A Promotoria de Justiça apontou que o Município de Itaguaí extrapolou os limites, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCU/RJ), e recomendou que o prefeito se abstenha de realizar nomeações e novas contratações de servidores, assim como pagar horas extras aos servidores em exercício, salvo quando imprescindível à continuidade dos serviços de saúde e educação, devendo ser demonstrada a emergência e finalidade específica em cada caso, com imediata comunicação à Promotoria.
Recomendou também que a prefeitura reduza em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, realizando as exonerações necessárias.
Com as recomendações, a promotoria espera que o município alcance o equilíbrio fiscal e mantenha uma posição sólida e saudável em relação às suas finanças públicas, prevenindo riscos e desvios, cumprindo com suas obrigações como o pagamento de dívidas e a manutenção de serviços públicos como de saúde e educação, que frequentemente são motivo de reclamações da população à promotoria.
Por MPRJ
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