Muitas empresas ainda não adequaram seus sites à LGPD, afirma consultor

Muitas empresas ainda não adequaram seus sites à LGPD, afirma consultor

O consultor Romeu Escanhoela, sócio-proprietário da EscaEsco Comunicação, afirma que muitos empresários não fazem ideia quais são as mudanças que precisam fazer em seus sites com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

"Algumas empresas começaram a nos procurar para a adequação de seus sites com a LGPD, porém estamos vendo que existe uma grande desinformação e confusão em relação ao que precisa ser feito entre os empresários. A grande maioria não faz ideia quais são as mudanças dentro de seus sites e estamos os auxiliando nesse quesito", afirmaEscanhoela.  

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.  

A LGPD estabelece regras para as empresas sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. 

A lei entrou em vigor no mês de setembro de 2020, oferecendo às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem. 

De acordo com o advogado Tarik Ferrari Negromonte, sócio do escritório N PARTNERS, “é necessário que todos os dados tratados pela empresa sejam analisados, para que seja feito um enquadramento legal adequado para cada um deles ou, não havendo base legal para tratar determinado dado, é obrigatório que seja obtido o consentimento da pessoa física titular do dado”. 

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018, a LGPD afirma que todas as empresas, sejam PMEs (pequenas e médias empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências de consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. 

Para se adequar à LGPD, os sites das empresas e organizações brasileiras necessitam: 

  • Solicitar que o usuário aceite ou não a atual política de cookies para continuar a navegação; 

  • Criar página com a política de privacidade e suas regras; 

  • Criar página com os termos de uso (para empresas que vendem algum produto/serviço pelo seu site); 

  • Adequar todos os formulários de contato do site com a aceitação da política de privacidade e, se for o caso, dos termos de uso. 

Internamente é importante que as empresas elaborem uma política de governança de dados e, também, adequem seus contratos com clientes e terceiros. 

A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento. 

Foto: Reprodução/Internet.

 Romeu Escanhoela é formado em Comunicação Social, com pós-graduação em Política e   Relações Internacionais e MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela Esalq/USP. 

 

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Tribuna da Imprensa Digital e é de total responsabilidade de seus idealizadores. 

Por Jornal da República em 27/04/2021
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