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Lei passa proibir sanções administrativas, como: multas da vigilância sanitária e de trânsito, e não poderão mais se aplicada com base somente na declaração de um único agente público como meio de prova. A Lei 9.681/22 foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (13/05).
De acordo com as novas regras propostas pelo deputado Dionisio Lins (PP) e Alexandre Freitas (Podemos), os agentes responsáveis por aplicar as penalidades terão que apresentar ou indicar a prova, sob pena de torná-las nulas.
Veja como funciona o desconto de 40% nas multas
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) divulgou que aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esse é o sistema, do Governo Federal, que possibilita o pagamento de multas com desconto de até 40% aplicadas pelo Detran/RJ. A partir de janeiro deste ano, os proprietários de veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro já podem receber infrações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran/RJ.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. De acordo com as normas em vigor, o desconto de 40% é dado ao usuário que reconhecer o cometimento da infração. Além disso, deve abrir mão de recorrer da multa. Se optar por recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%.
O Detran/RJ orienta, ainda, que mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos. Bem como, consentir em não apresentar recursos. Se preencher os requisitos legais, o órgão concederá o desconto.
Da Editoria/Detran/RJ/Imagem: Notibras
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