Multas não podem mais ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

Multas não podem mais ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento.

É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).

A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

Por Jornal da República em 16/05/2022
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