Natal: Procon-RJ orienta sobre compra de presentes em lojas físicas e virtuais

Natal: Procon-RJ orienta sobre compra de presentes em lojas físicas e virtuais

Às vésperas do Natal, cresce a procura por presentes em todo o Rio de Janeiro. E, atento a isso, o Procon Estadual está orientando consumidores que irão em busca desses mimos em lojas físicas ou pela internet. Pesquisar antes de comprar, verificar a política de troca do estabelecimento e conferir opiniões de outros consumidores acerca do e-commerce são algumas das dicas 

O Procon-RJ alerta que toda compra deve ser planejada. Se o consumidor já sabe o que necessita e pode comprar, o próximo passo é a pesquisa de preços. Isso evita o endividamento e ainda possibilita economizar, pois o mesmo produto pode variar muito o valor entre uma loja e outra.

Também é recomendável que as compras sejam feitas dentro do seu orçamento, ou seja, mesmo que possa parcelar um valor em até 12, 24 vezes, o melhor é contar com o que se pode pagar no momento atual e evitar estourar o limite do cartão de crédito. Dar preferência ao pagamento à vista pode render até um bom desconto em alguns estabelecimentos.

Antes de comprar, é importante observar a política de troca da loja, que deve ser fornecida ao consumidor de forma clara com todas as condições necessárias para efetivar a troca da mercadoria por cor, tamanho ou modelo.

Apesar de a troca não ser obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação esteja clara ao consumidor na hora da compra.

O Procon-RJ alerta que, mesmo para compra de presentes, é necessário que seja entregue a nota fiscal ao comprador. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia. Geralmente, lojas que oferecem troca de presentes entregam um comprovante sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado caso o produto não agrade.

Para compras on-line, a regra muda um pouco. O consumidor que se arrependeu da compra, seja qual for o motivo, poderá exercer seu direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento ou assinatura do produto ou serviço. E ele deve receber o valor pago na sua totalidade, incluídas as despesas com frete.

Mesmo com esse direito previsto pelo CDC, algumas lojas ainda oferecem um prazo maior que sete dias para devolver o produto. Da mesma forma, é preciso que essa informação seja fornecida ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para desistência da compra ou troca do produto, inclusive informações sobre custo de frete, nesse caso, se houver.

Lembrando que a nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa e deve vir junto ao produto. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor.

Todo cuidado é pouco na hora de fazer compras on-line, principalmente na hora de adquirir presentes. Por isso, o Procon-RJ recomenda que o consumidor busque informações sobre o site, verifique se há reclamações de outros consumidores nas redes sociais e sites de consulta de reputação de empresas e, ainda, colete referências com amigos ou família.

A autarquia possui uma lista com os sites não recomendados que é atualizada constantemente e pode ser acessada pelo seguinte link: https://bit.ly/lista-sites-nao-recomendados.

Sites confiáveis obedecem à lei e divulgam seu endereço físico e algum telefone ou e-mail para atendimento ao cliente. Vale a pena que o consumidor se informe sobre os procedimentos para reclamação, se é fácil entrar em contato com o fornecedor caso seja necessário fazer devolução do produto, se o fornecedor entrega a mercadoria no prazo, entre outras coisas.

O Procon-RJ recomenda que o consumidor prefira sempre digitar o endereço no navegador em vez de clicar em links da web. E, antes de fornecer informações pessoais para realização da compra, certificar-se de que o site digitado confere com o da loja buscada.

É importante guardar todos os dados da compra, dos itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido. Se for possível, vale capturar a tela da confirmação do pedido e manter os e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições. Antes de fazer o pagamento, o consumidor deve conferir se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço.

Para evitar que o consumidor caia em fraudes, o Procon-RJ tem uma cartilha com os golpes mais praticados no ambiente virtual. O material sobre ser acessado pelo link: https://bit.ly/manual_contra_fraude_virtual(Do Portal do Governo)

 

 

Por Jornal da República em 22/12/2021
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