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Por entender que as emendas do relator ao Orçamento-Geral da União — identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como "orçamento secreto" — violam os princípios da transparência e da publicidade, nove ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para determinar a divulgação dos parlamentares que requereram as despesas, o valor delas e sua destinação.
G.Dettmar /Agência CNJDias Toffoli estabeleceu, em seu voto, diversos critérios para balizar as emendas
Cinco ministros, incluindo a relatora, Rosa Weber, votaram pela declaração de inconstitucionalidade do orçamento secreto. Outros quatro entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição, mas que é preciso aumentar a sua transparência. O julgamento será concluído na sessão extraordinária desta segunda (19/12) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foi Lewandowski, o décimo a votar, quem pediu a prorrogação da análise para a próxima sessão, opinião apoiada por Gilmar.
Na sessão de quarta-feira (14/12), Rosa Weber entendeu que as emendas de relator desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Além disso, violam a exigência de publicidade dos atos públicos.
Além de votar pela inconstitucionalidade da medida, a magistrada Rosa também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.
O voto da relatora foi seguido nesta quinta-feira (15/12) pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fachin apontou que a destinação de valores públicos deve ser transparente e sujeita a critérios de controle das políticas públicas, não podendo depender da vontade do relator do orçamento.
Barroso ressaltou que as emendas de relator sem limites esvaziam a capacidade do Executivo de conduzir a governabilidade. E presidente fragilizado é um risco democrático, alertou.
"Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio", declarou Fux, avaliando que o orçamento secreto viola os princípios da administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição.
Já Cármen disse que a prática desrespeita o princípio republicano, pois é preciso divulgar todo o caminho percorrido pelo dinheiro público.
Ajustes na prática
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição. Porém, estabeleceram medidas para aumentar a sua transparência do sistema.
Mendonça disse que a destinação dos recursos do orçamento é uma questão política, e é preciso refletir se cabe ao STF interferir na questão. Ele votou para determinar que o Congresso garanta, em 60 dias, às emendas RP9, o mesmo nível das emendas individuais e de bancada.
Nunes Marques afirmou que o orçamento pode ser alvo de controle judicial, mas não se pode invadir as competências do Legislativo. O ministro ordenou que o Congresso, em 30 dias, estabeleça regras para associar as emendas aos parlamentares que as requereram.
Por sua vez, Alexandre de Moraes avaliou que a população tem o direito de saber quem indicou o dinheiro e para que fim. Segundo ele, o orçamento deve ser usado de forma razoável, com base em critérios racionais e razoáveis para uso de verbas públicas.
Dessa maneira, Alexandre votou para estabelecer que o procedimento das emendas RP9 deve ser igual ao das emendas individuais (RP6), identificando quem é o parlamentar que a requereu, o valor, a destinação e a prioridade.
As quantias dessas emendas não devem ser discricionariamente distribuídas pelo relator, conforme Alexandre, e sim levar em conta a proporcionalidade dos valores com base nas maiorias e minorias, critério que também se aplica no âmbito das bancadas. O prazo de adequação do Legislativo é de 90 dias.
Dias Toffoli pediu um melhor planejamento das alocações de recursos públicos, de forma a melhor compatibilizá-las com a Constituição Federal. O ministro votou para que o Executivo e o Legislativo regulamentar, em 90 dias, o procedimento de execução das emendas de relator, observando três critérios. O primeiro estabelece que o Executivo deve publicar, a cada ano, a relação dos projetos prioritários em estados e municípios, e as verbas do orçamento secreto devem ser aplicadas neles.
O segundo critério determina que, para assegurar a isonomia, o conjunto de transferências não pode ultrapassar, em cada município, o limite de 50% do recebido do Fundo de Participação dos Municípios no exercício financeiro. O terceiro critério fixa que as emendas destinadas ao atendimento local devem ter papel integrante e não podem inviabilizar políticas públicas nacionais.
Clique aqui para ler o voto da relatora Rosa Weber
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o dispositivo do voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPFs 850, 851, 854 e 1.014
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