Novo Código Municipal de Defesa do Consumidor fortalece direitos dos cariocas.

Exigência de caução para atendimento médico-hospitalar está entre as práticas que não serão mais permitidas na cidade.

Novo Código Municipal de Defesa do Consumidor fortalece direitos dos cariocas.

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta semana, projeto de lei que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, a proposta deve fortalecer a atuação do Procon Carioca.  De autoria do vereador Átila Nunes ( DEM ), líder do governo na Casa, o novo Código estabelece normas de proteção ao consumidor no município do Rio e sanções administrativas às empresas e fornecedores de serviços que descumprirem a legislação.  Aprovado em segunda e última discussão, o projeto segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Mateus Terra destacou que:  "Código Municipal traz diversos exemplos de práticas  e cláusulas abusivas que já são reconhecidas pelo poder judiciário, mas que são descumpridas no dia a dia, seja por desconhecimento ou por má-fé. A legislação local reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor". 

Autor do projeto, o vereador Átila Nunes, ressaltou que o Código Municipal de Defesa do Consumidor tem o importante papel de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades:

—  O conjunto de normas previstas no Código Municipal visa a proteção aos direitos do consumidor, essencial para a imposição de limites nas relações de consumo tendo em vista a proteção da parte mais vulnerável. 

De acordo com projeto, constituem práticas abusivas, dentre outras, nas relações de consumo municipal a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto viciado (defeituoso);
exigência de caução para atendimento médico-hospitalar e exposição de informações e anúncios que contrariam as normas do  Código Municipal de Defesa do Consumidor.

Por Jornal da República em 06/08/2021

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