O Marco Temporal e seus Impactos Jurídicos e Sociais para os Povos Originários

O Marco Temporal e seus Impactos Jurídicos e Sociais para os Povos Originários

  A política do Marco Temporal, limitando a demarcação de terras indígenas à ocupação até 1988, gera controvérsias sobre seus efeitos legais, sociais e políticos. Juridicamente, questiona-se sua validade diante da história prévia à colonização. Socialmente, teme-se por conflitos e violência contra os indígenas. Politicamente, reflete interesses divergentes. É necessário um debate abrangente, visando conciliar desenvolvimento com preservação cultural e ambiental.

 Em meio às celebrações e reflexões do mês dedicado aos povos indígenas, é essencial que analisemos com seriedade e discernimento o debate em torno do Marco Temporal e suas consequências tanto no âmbito jurídico quanto social. O Marco Temporal, conceito que tem sido objeto de acalorados debates e controvérsias, propõe a limitação do reconhecimento de terras indígenas apenas àquelas já ocupadas pelos povos originários até a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, tal abordagem desconsidera uma realidade histórica complexa e multifacetada, marcada por séculos de ocupação e vivência indígena anterior à chegada dos colonizadores europeus.

Do ponto de vista jurídico, o Marco Temporal suscita uma série de questionamentos e desafios. Ao estabelecer um marco temporal tão restritivo para a demarcação de terras indígenas, corre-se o risco de violar preceitos constitucionais fundamentais, tais como o direito à terra, à cultura e à autodeterminação dos povos indígenas, consagrados em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Além disso, a aplicação do Marco Temporal pode representar uma afronta aos princípios do direito indígena, que reconhecem a ocupação tradicional e originária das terras pelos povos indígenas, independentemente de data ou marco temporal imposto por colonizadores. No âmbito social, as consequências do Marco Temporal são igualmente preocupantes.

Ao limitar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas, corre-se o risco de agravar os conflitos fundiários e a violência contra os povos indígenas, que frequentemente enfrentam pressões de grileiros, fazendeiros e empresas interessadas na exploração predatória de recursos naturais. Além disso, a restrição imposta pelo Marco Temporal pode comprometer a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, ao privá-los do acesso a recursos naturais essenciais para sua subsistência e ao enfraquecer sua identidade e coesão social. Diante desse contexto desafiador, é fundamental que a sociedade brasileira e as instâncias governamentais reconheçam a importância da demarcação e proteção das terras indígenas como um imperativo ético e jurídico. É preciso respeitar e valorizar os direitos dos povos indígenas, garantindo-lhes o usufruto exclusivo de suas terras ancestrais e o respeito à sua cultura e modo de vida.

Neste Mês do Indígena, é hora de renovarmos nosso compromisso com a justiça social e a equidade, promovendo um diálogo construtivo e inclusivo sobre o futuro das terras e dos povos indígenas do Brasil. O respeito aos direitos indígenas não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de dignidade humana e de preservação da diversidade cultural e ambiental de nosso país.

 

Iassonara Veríssimo Fulni-ô - Advogada indígena da etnia Fulni-ô; filha do líder indígena Santxiê Tapuya Fulni-ô, escritora, poetisa, filantropa, Presidente da APORI - Associação dos Povos Originários, Vice-presidente da Comissão de Direitos dos Povos Originários da OAB/RJ e CEO da WX IT Solutions Technologies em Portugal.

E-mail: iassonara@apori.org.br

Instagram: @iafulnio

Instagram da APORI: @aporiorg

Por Jornal da República em 18/04/2024

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