Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
O Conselho Federal da OAB protocolou nesta quinta-feira (23/2) pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A ADPF cobra medidas de proteção ao povo Yanomami.
OAB solicitou ingresso em ADPF que cobra medidas de proteção ao povo Yanomami
OAB - Conselho Federal
"Pela preocupação com a defesa dos direitos humanos, preceito que motiva a atuação da OAB, é que queremos acompanhar as medidas necessárias para aplacar o sofrimento do povo Yanomami. É uma tragédia humanitária a que não podemos assistir sem agirmos", afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposta para que a OAB solicitasse o ingresso no processo foi formulada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi aprovada pelo Conselho Pleno no último dia 6.
Ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, juntamente com partidos políticos, a ADPF 709 pede a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras do povo Yanomami, a retirada dos invasores das referidas terras, a prestação de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da Covid-19.
No último dia 30, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
Ele determinou que a retirada ocorra primeiro nas áreas em situação mais grave, já que a estratégia supostamente adotada, de "sufocar" a logística desses garimpos, não produziu efeitos.
ADPF 709
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!