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No portal do DETRO - Departamento de Transporte Rodoviário, consta definição que o órgão, tem como objetivo a concessão, a permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços intermunicipais de transporte por passageiros e por ônibus e serviço complementar em seus diferentes regimes e que para supervisão e controle dessas atividades são realizadas vistorias anuais dos ônibus e semestrais nas vans, com objetivo de oferecer para população um transporte seguro e de qualidade.
Lança o DETRO, a Operação Verificar, que já está dando o que se falar, conforme discussão em grupo de WhatsApp de Engenheiros.
Para o engenheiro Fernando Annibolete - Presidente da ASPROCITEC e perito no TJRJ, para fazer inspeção em veículos, o profissional deve ter formação técnica, conforme a Lei 5.194/66, assim como, ocorre nos OIA/SV - Organismo de Inspeção Acreditado de Segurança Veicular que inspeciona veículos a GNV VEICULAR, Mudança de Características, Sinistrados e até Blindados, conforme Regulamento Técnico de Qualidade e Portarias do INMETRO.
Vários outros se manifestaram, pegando o discurso de um técnico com grande experiência no DETRAN, ele lembra bem que a atribuição do DETRO, é fiscalizar ônibus e van, não sendo destinado a fazer esse trabalho em carros particulares.
Seguindo as considerações de dois outros engenheiros que trabalham com inspeção de segurança veicular, informa um deles que os ônibus podem ter necessidade de fazer inspeção trimestral, semestral ou anual, dependendo do ano de fabricação. Já o outro engenheiro, chamou a atenção pela necessidade do profissional de engenharia para fazer o trabalho, e inclusive, tem que emitir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e deu como exemplo o caso dos cilindros de GNV VEICULAR, que atende a portaria 133/2022, do INMETRO.
Dentre várias considerações, o coordenador adjunto da Câmara Nacional de Mecânica e coordenador da câmara de mecânica do CREA/MG - Engenheiro Francis Saldanha, reforçou a necessidade da existência do profissional de engenharia - Lei 5.194/66 e da emissão da ART - Lei 6.496/77.
Finaliza o Eng. Anibolete, entender que a "Operação Verificar", lançada pelo DETRO, causa um grande conflito com as atribuições das prerrogativas institucionais do DETRAN e dos Organismos de Inspeção.
Eng. Anibolete, questiona sobre o DETRO, rebocar um veículo por suposta irregularidade, já tenha acabado de ser aprovado em uma inspeção com máquinas e equipamentos específicos feita por engenheiros, técnicos. Neste caso, o cidadão lesado pode contratar um perito, levar o caso para justiça e tem toda essa comprovação para justificar o DETRO, não possui as condições para Inspeção ou registro de profissional no CREA, que permite por lei executar esse serviço de forma legal.
Todas as considerações relevantes da contribuição da discussão técnica desse grupo de profissionais de engenharia, nos faz acreditar que esta operação principalmente em período eleitoral prejudicar muito o governador, pois, enquanto faz blitz pra rebocar carro de passeio, o povo trabalhador diariamente se submete ao risco de andar no BRT, visivelmente sem manutenção e em péssimo estado de conservação.
Imagem: Instagram DETRO.