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As operadoras de telefonia móvel devem transmitir gratuitamente alerta à população sobre risco de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro.
É o que determina a Lei 9740/2022, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (28/06).
De acordo com a nova legislação, o alerta deverá ser enviado via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast), sem necessidade de cadastro prévio do usuário. O descumprimento por parte das operadoras acarretará em multa de 50 mil UFIRs.
As empresas terão 180 dias para adequação à tecnologia necessária. A multa para quem descumprir esse prazo será de 20 mil UFIRs por dia de atraso. E caberá ao governo estadual regulamentar, se houver necessidade.
Na avaliação da deputada Célia Jordão, o novo sistema será um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco, e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil.
“As pessoas precisam sentir-se seguras em suas casas, especialmente nos dias de fortes chuvas. Essa lei contribuirá para resgatar um pouco de paz e salvar vidas. Além de não demandar cadastro prévio, o que é fundamental para atender cidades com grande população flutuante, como Angra dos Reis e Petrópolis, o alerta pelo Sistema de Difusão Celular emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida. Um grande avanço para resguardar a integridade física da população”, afirma a deputada estadual Célia Jordão.
Rafael Wallace/AlerjDeputada estadual Célia Jordão diz que o envio de alerta por telefone celular pode salvar vidas.
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