Pagamento antecipado de honorários de R$ 43 milhões realizado pela Prefeitura de São Gonçalo faz TCE deflagrar devassa nos contratos da Nupec no Rio

Pagamento antecipado de honorários de R$ 43 milhões realizado pela Prefeitura de São Gonçalo faz TCE deflagrar devassa nos contratos da Nupec no Rio

O Tribunal de Contas do Estado está acompanhando com lupa as volumosas movimentações de dinheiro público decorrentes de operações nebulosas, sem licitação, envolvendo prefeituras fluminenses – especialmente as de São Gonçalo, Magé e Guapimirim – e o escritório de advocacia Djaci Falcão, sob a mediação da Nupec, Associação Núcleo Universitário de Pesquisas e Consultoria.

O pagamento antecipado de R$ 43.943.0066, 01, realizado pela Prefeitura de São Gonçalo à Nupec, em 26 de agosto de 2022, fez acender a luz vermelha no órgão de controle. Numa operação considerada temerária e irregular, o montante foi pago a título de honorários de êxito, em ação que visa aumentar os recursos arrecadados com os royalties, incluindo o munícipio na Zona Produtora Principal. Ocorre que a vitória de São Gonçalo fora provisória, decorrente de decisão liminar, que posteriormente foi cassada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza Assis Moura.

 

De acordo com os técnicos do TCE, o pagamento dos honorários só poderia acontecer após o trânsito em julgado da ação.

Caso o plenário do STJ confirme a improcedência dos direitos de São Gonçalo, a ANP estará obrigada a descontar os valores pagos por conta da decisão liminar. Aos cofres públicos do município, restará o rombo de R$ 43 milhões pagos antecipadamente ao escritório Djaci Falcão, através da Nupec.

Segundo relatório preliminar do TCE, o contrato não disciplina a restituição de valores. Não há cláusula sobre reembolso, pactuação de garantias ou alocação de riscos para fazer frente à antecipação de honorários. Somente em caso de culpa ou dolo a contratada teria responsabilidade.

Neste caso, caberia ao contratante o ônus da prova de um elemento inteiramente subjetivo.

A decisão a favor de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, pelo juízo da 21ª Vara Federal Cível, teve vigência de pouco mais de 30 dias. Foi expedida em 19/07/22 e suspensa em 12/09/2022.

Antes, em 16/08/22, o Tribunal Regional da 1ª Região já havia interrompido os efeitos da decisão em medida liminar, depois cassada em recurso da Nupec ao gabinete da presidência do TRF-2.

Neste período, São Gonçalo recebeu cerca de R$ 272 milhões entre royalties e participações especiais; Magé, R$ 246 milhões e Guapimirim, R$ 167 milhões. Se não obtiverem vitória com transito em julgado da ação terão os valores descontados nos repasses da Agência Nacional de Petróleo.

Uma fonte do TCE revela que a instituição está realizando uma devassa nos contratos celebrados entre a Nupec, o escritório Djaci Falcão e prefeituras fluminenses. Há a suspeição de que outros municípios tenham antecipado honorários, mesmo antes do trânsito em julgado.

A mesma fonte acrescenta que os contratos já examinados estão eivados de outras irregularidades, entre os quais a possibilidade de os honorários advocatícios serem impactados por fatores que não estão relacionados ao trabalho executado. Ele cita a variação do preço do barril do petróleo no mercado internacional e eventual aumento de produção determinado pela Petrobras. Ou seja, se a estatal aumentar vertiginosamente a extração de óleo em seus campos, os valores a serem repassados aos advogados via Nupec serão ainda mais estratosféricos.

De acordo com representação da Coordenadoria de Auditoria em Receita do TCE, o contrato celebrado entre as prefeituras e a entidade viola os parâmetros estabelecimentos pelo órgão de controle – especialmente no cumprimento de limite temporal para pagamento de honorários, qual seja, o trânsito em julgado com o ingresso integral dos recursos aos cofres públicos.

“Ainda que vultosos recursos a título de participações governamentais tenham sido efetivamente carreados aos cofres municipais, sem o trânsito em julgado, não há garantia de que o provimento permaneça hígido em seus termos. Antes de se tornar definitiva, sempre há o risco de que, em nova cognição, o Juízo possa vir a se deparar com elementos que autorizam a reforma (suspensão ou revogação) da decisão, seja para reduzir o “quantum” anteriormente fixado, seja para entender que nenhum valor é devido”, escreveu a auditora de Controle Externo, Tatiana Maynarde Maciel.

O caso, denunciado por Elio Gaspari, em sua coluna no GLOBO, tramita em sigilo no TCE e tem como relator o conselheiro Domingos Brazão.

Por Jornal da República em 25/09/2023
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