Paracambi: Prefeita Lucimar terá que publicar vídeo em que Andrezinho Ceciliano a chama de mentirosa

Paracambi: Prefeita Lucimar terá que publicar vídeo em que Andrezinho Ceciliano a chama de mentirosa

A Prefeita de Paracambi, Lucimar do Dr. Flávio, deverá publicar imediatamente em suas redes sociais um vídeo de direito de resposta do candidato a prefeitura da cidade Andrezinho Ceciliano (PT) sobre uma postagem feita por ela na última terça-feira (1), em que o acusa, mentirosamente, de ser responsável pela paralisação da entrega de cestas básicas no município.

A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Fernandes de Souza Brasileiro na noite desta quinta, da 70ª Zona Eleitoral.

O vídeo que deve ser excluído pela Prefeita faz referência a uma ação ajuizada pelo candidato, representado pelo advogado Marcos André Ceciliano, apontando a entrega de cestas básicas fora do prazo de emergência, em período eleitoral, compradas com recursos enviados pelo Governo Federal no dia 7 de março para auxiliar as vítimas da enchente na cidade ocorrida no dia 21 de fevereiro.

A ação do candidato, no entanto, não solicita a paralisação da entrega das cestas, mas pede uma investigação sobre as irregularidades da entrega e que sejam apresentados documentos com o cronograma de entregas das cestas, colchões, kits de higiene pessoal e de limpeza. 

“A informação divulgada induz o eleitorado a entender que o referido representante impetrou requerimento para interrupção da entrega dos kits, quando, na verdade, verifica-se não constar tal pedido na inicial. Inclusive, analisando-se a fala da prefeita, verifica-se a afirmação de que, com esta ação, o candidato tira da mesa da população o alimento que ela tanto precisa, claramente atribuindo ao candidato a responsabilidade pela interrupção da entrega. Quando na verdade, a liminar foi
deferida pelo fato de este juizo vislumbrar possível irregularidade na entrega dos itens, diante da entrega próxima a data do pleito”, assina a juíza.

A juíza também determinou que o vídeo publicado pela prefeitura seja retirado das redes sociais, sob pena de multa diária, e que a candidata preste esclarecimentos sobre a divulgação de informações falsas e inverídicas acerca da decisão judicial em até cinco dias.

Por Jornal da República em 03/10/2024
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