Parlamentares e juristas processam Sergio Moro pela destruição da economia brasileira

Parlamentares e juristas processam Sergio Moro pela destruição da economia brasileira

Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Leia a nota divulgada pelos autores da ação:
Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira. A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito. As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados; a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais; sua atuação decisiva para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso; e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF. Além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria responsável pela recuperação de empresa prejudicada por seus atos enquanto magistrado. Do ponto de vista material, a Operação Lava Jato, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na chamada força-tarefa, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores. Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". A seguir, advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da peça: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.
(Do Brasil247)

Por Jornal da República em 27/04/2022
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