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Por José Luis Minc - Jornal O Globo
No ano de 2015, o STF julgou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais por compreender que tal modelo violava os princípios da democracia e da igualdade política, como também ensejava a captura do processo político pelo poder econômico, por meio de “um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano” (ADI 4.650).
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É verdade, no entanto, que esse avanço institucional não foi acompanhado do aprimoramento eficaz dos mecanismos de controle e da capacitação da Justiça Eleitoral para o combate à nefasta prática do caixa dois no processo eleitoral, até pelo crime organizado. Tais mazelas devem ser enfrentadas pelos Poderes, mas não elidem o acerto da proibição da doação empresarial.
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Hoje a legislação permite que o custeio das campanhas seja feito por doações de pessoas físicas, recursos dos próprios candidatos e, preponderantemente, recursos públicos bilionários da União, destinados aos partidos políticos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — este último recebeu R$ 4,96 bilhões para as eleições municipais deste ano.
Do total do Fundo Partidário, 95% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados e 5% em partes iguais. Em relação ao FEFC, observa-se o seguinte critério de repartição entre os partidos: 2% divididos igualitariamente; 35% divididos entre os que tenham pelo menos um deputado federal, na proporção de votos obtidos na última eleição; 48% divididos na proporção do número de deputados federais de cada sigla; 15% divididos na proporção do número de senadores de cada sigla. Detalhe: quem decide quanto cada candidato obterá são os caciques partidários, que, em sua maioria, nem se dignam a cumprir a cota de candidatos negros e mulheres.
Como o leitor pode perceber, a regra atual de custeio de campanhas, aliada ao poder eleitoral, sem precedentes em nenhum lugar do mundo, de emendas parlamentares na ordem de R$ 52 bilhões (só neste ano), torna muito difícil a ascensão ao poder de partidos menores e de postulantes que não tenham acesso a esses recursos, fato muito mais nocivo à democracia que o financiamento empresarial.
O retorno ao sistema anterior, além de inconstitucional, não faria o menor sentido. É preciso, sim, reduzir os valores dos fundos partidário e eleitoral a níveis aceitáveis, estabelecer divisão mais igualitária desses recursos entre os partidos e instituir critérios objetivos de financiamento individual das candidaturas, com a definição de pisos e tetos de valores, além de abandonar o imoral modelo de emendas parlamentares.
*José Luis Minc é advogado
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